TJSC - 5062725-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062725-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INALVA MARIA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): RICARDO FORNAZA SCREMIN (OAB SC017775)EXECUTADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/08/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:45
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
27/08/2025 12:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
25/08/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 02:43
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10929859, Subguia 5717813 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,06
-
21/07/2025 13:14
Link para pagamento - Guia: 10929859, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5717813&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5717813</a>
-
21/07/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO - Guia 10929859 - R$ 305,06
-
16/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062725-46.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:02
Juntada de Petição - NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (RS053389 - ALEXSANDRO DA SILVA LINCK)
-
07/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.686,15
-
29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062725-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INALVA MARIA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): RICARDO FORNAZA SCREMIN (OAB SC017775)EXECUTADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLOADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado.
A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 04:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 04:19
Determinada a intimação
-
23/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/05/2025 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 05:30
Decisão interlocutória
-
01/05/2025 22:42
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
01/05/2025 22:42
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INALVA MARIA DA SILVA LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/05/2025 22:42
Distribuído por dependência - Número: 50349087520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065854-59.2025.8.24.0930
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Luciano de Oliveira
Advogado: Bruna Luiza Primo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 15:34
Processo nº 5002477-49.2025.8.24.0014
Cooperativa Multipla de Agricultura e Pe...
Ana Carla Thibes
Advogado: Pedro Ernesto Bebber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 11:32
Processo nº 5002218-66.2024.8.24.0086
Fortes Ferragens, Ferramentas e Maquinas...
Valdiney da Silva 05907230908
Advogado: Hilda Elise Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 16:39
Processo nº 5046959-83.2020.8.24.0038
Miguel Debacker
Benoni Silva
Advogado: Matheus Cristhian Kunze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:00
Processo nº 5029782-78.2022.8.24.0930
Banco Santander (Brasil) S.A.
Eugenio Francisco Vieira Junior
Advogado: Jocelito Valter Constante
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 12:48