TJSC - 5069011-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:52
Baixa Definitiva
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29/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 18:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 18:41
Custas Satisfeitas - Parte: JANAINA CAMPOS
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24/07/2025 18:41
Custas Satisfeitas - Parte: JUSIANE BOING DA SILVA
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24/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:41
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
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24/07/2025 14:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 14:32
Transitado em Julgado
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23/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069011-40.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 18
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30/06/2025 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069011-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, “quando alguém for o beneficiário pela operação de crédito, figurando um terceiro como o dador da garantia (...) a busca e apreensão deve ser direcionada contra o garante e o fiduciante, em litisconsórcio necessário, mas se pressupondo que o terceiro tenha sido notificado previamente (art. 3º do Decreto-lei 911/69)" (PEREIRA, Hélio do Valle.
A nova alienação fiduciária em garantia: aspectos processuais. 2 ed.
Florianópolis: Conceito Editorial, 2008. p. 60).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar a notificação prévia ao ajuizamento da ação de busca de apreensão também da emitente e garantidora JANAINA CAMPOS. Prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento de eventual medida liminar. -
22/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:04
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:53
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Alienação fiduciária
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21/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10413447, Subguia 5429271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,62
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21/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10413412, Subguia 5429260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.281,58
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15/05/2025 16:19
Link para pagamento - Guia: 10413447, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5429271&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5429271</a>
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15/05/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10413447 - R$ 77,62
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15/05/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 10413412, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5429260&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5429260</a>
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15/05/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10413412 - R$ 1.281,58
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15/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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