TJSC - 5016789-48.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016789-48.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ANA ALICE VELOSO TAVARESADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 4.939,45 (evento 1), referente ao período de 2020 a 2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
 
 Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
 
 A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se.
- 
                                            20/08/2025 10:06 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/08/2025 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            30/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            29/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            28/07/2025 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/07/2025 16:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/07/2025 16:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            16/07/2025 11:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            03/07/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            25/06/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            24/06/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            23/06/2025 15:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            23/06/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/06/2025 15:19 Decisão interlocutória 
- 
                                            23/06/2025 13:57 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/06/2025 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            30/05/2025 03:29 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5016789-48.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 28/05/2025.
- 
                                            29/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            28/05/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/05/2025 15:18 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            28/05/2025 13:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/05/2025 09:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            28/05/2025 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000916-44.2009.8.24.0141
Eduardo Lunardi
Terezinha Aparecida Marcos Feldhaus
Advogado: Estevao Ruchinski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2009 17:43
Processo nº 5002776-25.2025.8.24.0564
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Tanael Rosa
Advogado: Laiza Pscheidt Signoreli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 09:58
Processo nº 5129112-19.2023.8.24.0023
Bernardino da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/12/2023 16:43
Processo nº 5129112-19.2023.8.24.0023
Bernardino da Silva
Os Mesmos
Advogado: Daniel Henrique Zardo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 14:07
Processo nº 5073765-25.2025.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Uniplast Industria de Embalagens LTDA
Advogado: Celio Dalcanale
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 17:59