TJSC - 5016791-18.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016791-18.2025.8.24.0008/SC RECORRIDO: DEISE CELESTE PAIVA GALVAO (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por MUNICÍPIO DE BLUMENAU/SC, defendendo que a inclusão dos reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias contraria a lei municipal vigente, bem como requereu, subsidiariamente, seja determinada a instauração do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade da referida norma, nos termos do art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10 do E.
STF.
Houve contrarrazões. É o relatório, ainda que desnecessário.
Decido: De acordo com o art. 132, XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante.
A sentença está de acordo com a jurisprudência dominante, uma vez que as turmas recursais já decidiram considerar devidos os valores não pagos a título de auxílio-alimentação nos períodos de férias e licenças legais, por entender que a referida verba faz parte da remuneração, incidindo, inclusive, sobre a base de cálculo das rubricas de décimo terceiro e terço constitucional de férias.
Destaco julgados das Turmas Recursais nesse sentido: (a) Recurso Inominado n.º 5001460-58.2024.8.24.0031, rel.
Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 08-05-2025; (b) Recurso Inominado n.° 5048964-77.2024.8.24.0090, da Primeira Turma Recursal de Santa Catarina, rel.
Augusto Cesar Allet Aguiar, j. 10-04-2025; (c) Recurso Inominado n.º 5000286-14.2024.8.24.0031, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025; (d) Recurso Inominado n.° 5030940-98.2024.8.24.0090, da Segunda Turma Recursal, rel.
Margani de Mello, j. 11-02-2025; (e) Recurso Inominado n.° 5027514-78.2024.8.24.0090, da Terceira Turma Recursal de Santa Catarina, rel.
Brigitte Remor de Souza May, j. 18-12-2024.
Com relação ao pedido subsidiário, tampouco possui razão o recorrente. Isso porque as Turmas Recursais não estão submetidas à cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal, por não disporem de órgão especial ou plenário próprio.
Nesse sentido: (a) Recurso Inominado n.º 5002386-74.2025.8.24.0008, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 10-07-2025; (b) Recurso Inominado n.º 5006060-60.2025.8.24.0008, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, Primeira Turma Recursal, j. 10-07-2025;(c) Recurso Inominado n.º 5006459-32.2024.8.24.0103, rel.
Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 08-05-2025.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado.
Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Pública.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. -
04/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 20:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 25. Guia: 11154251 Situação: Baixado.
-
18/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/06/2025 00:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016791-18.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000285-97.2017.8.24.0023
Helio Cervelin
Volnei Martins Bez Junior
Advogado: Jorge Nunes da Rosa Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:52
Processo nº 5021647-56.2022.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Daniel Alves Junior
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2023 11:46
Processo nº 5034052-20.2025.8.24.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Jaci Aparecida Vargas Nogueira
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 08:15
Processo nº 5001276-16.2025.8.24.0016
Banco do Brasil S.A.
Adila Scheibe Muller
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 09:40
Processo nº 5012933-46.2025.8.24.0018
Luiz Carlos Vieira
Flavio Cesar de Oliveira
Advogado: Rafael Gallon Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2025 14:20