TJSC - 5006945-86.2022.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006945-86.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARIADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)EXECUTADO: SANDRO LUIS DA SILVAADVOGADO(A): ISMAEL ALVES DOS SANTOS (OAB SC016533) DESPACHO/DECISÃO R.
 
 H. - Vistos para despacho: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado no evento155, consoante as informações presentes na matrícula imobiliária acostada no evento168.
 
 Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/09/2025 10:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173 
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                                            04/09/2025 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173 
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                                            03/09/2025 17:27 Link para pagamento - Guia: 11289174, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5923112&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5923112</a> 
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                                            03/09/2025 17:26 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARI - Guia 11289174 - R$ 84,00 
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                                            03/09/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 17:16 Despacho 
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                                            29/08/2025 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157 
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                                            17/06/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 140 
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                                            09/06/2025 13:56 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156 
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                                            27/05/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157 
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                                            27/05/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 151 
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                                            26/05/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 147 
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                                            26/05/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140 
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                                            26/05/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157 
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                                            26/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 151 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006945-86.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50145448120198240038/SC)RELATOR: Edson Luiz de OliveiraEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARIADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 148 - 22/05/2025 - Expedição de mandado
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                                            23/05/2025 16:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151 
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                                            23/05/2025 16:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151 
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                                            23/05/2025 15:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157 
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                                            23/05/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 14:57 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            23/05/2025 13:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147 
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                                            23/05/2025 13:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147 
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                                            23/05/2025 13:31 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 151 
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                                            23/05/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 147 
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                                            23/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006945-86.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARIADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)EXECUTADO: SANDRO LUIS DA SILVAADVOGADO(A): ISMAEL ALVES DOS SANTOS (OAB SC016533)INTERESSADO: -CAIXA ECONÔMICA BLUMENAUADVOGADO(A): ALEXANDRE BANDEIRA SILVERIO DESPACHO/DECISÃO R.
 
 H. - Vistos, para decisão: I.
 
 Em que pese a insurgência da instituição financeira (evento128) e a controvérsia instalada (T. 1266/STJ), o e.
 
 Tribunal de Justiça Catarinense permanece em consonância com o entendimento da v.
 
 Corte Superior: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2314527/SC (2023/0073208-6). Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARQUIPÉLAGO DOS AÇORES contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de negativa jurisdicional e na Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Agravo de Instrumento n. 5005685-88.2022.8.24.0000) nos autos de execução de título extrajudicial. O julgado foi assim ementado (fl. 91): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE BEM IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO EM 1º GRAU - RECURSO DO EXEQUENTE - REFORMA DA DECISÃO - ALTERAÇÃO RECENTE DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA - INVIABILIDADE DE PENHORA DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.[...] III - Da possibilidade de penhora sobre o imóvel alienado fiduciariamente Pontue-se que obrigação propter rem ou obrigação ob rem significa 'obrigação própria de um bem imóvel', ou seja, o imóvel está vinculado ao pagamento daquela obrigação. A garantia propter rem é muito próxima do direito real de garantia. A diferença é que o direito real de garantia se estabelece por uma ação contratual, decorre da vontade das partes; já a obrigação propter rem é ex vi legis, por força de lei. O que não pode é uma natureza contratual subtrair a natureza decorrente da lei, qual seja, a natureza propter rem, de garantia aderente do imóvel ao condomínio. Rememore-se que a obrigação pode ser dividida em debitum e obligatio.
 
 O débito é o dever legal do devedor de cumprir a obrigação, ou seja, dever do sujeito passivo de satisfazer a prestação positiva ou negativa em benefício do credor. Se adimplido o debitum, inexiste a obrigação.
 
 Por outro lado, se a obrigação não é cumprida, surgirá a responsabilidade. Pode-se concluir que a obrigação propter rem significa que ela está colada, que ela aderiu ao bem e que o pagamento é feito em razão do bem, da alienação do bem. Portanto, quem responde pela dívida de condomínio é o imóvel.
 
 Não importa quem seja o dono, não importa quem seja o proprietário, o bem está vinculado ao pagamento, à satisfação da obrigação. Nesse sentido, a Quarta Turma do STJ consolidou entendimento de que é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial. A propósito, destaco o recente precedente que modificou o entendimento da Quarta Turma acima exposto: CIVIL.
 
 RECURSO ESPECIAL.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
 
 PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE.
 
 RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
 
 As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2.
 
 A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa.
 
 Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3.
 
 Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4.
 
 Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento.
 
 Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5.
 
 Recurso especial provido. (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023). No mesmo sentido, confiram-se os seguintes julgados: REsp n. 1.873.261, Ministro Raul Araújo, DJe de 04/06/2024; REsp n. 2.137.690, Ministro Raul Araújo, DJe de 02/05/2024; REsp n. 2.110.356, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 21/12/2023; e REsp n. 1.993.509, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 06/11/2023. Por oportuno, ressalte-se que o REsp n. 1.929.926/SP, afetado à Segunda Seção, e o Tema n. 1.266 do STJ, que possuem semelhante controvérsia, não foram julgados, além de o processo submetido ao rito dos recursos repetitivos não ter suspendido a tramitação de processos. Dessa forma, verifica-se que o acórdão recorrido está em dissonância com o atual entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido da possibilidade da penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito condominial, ainda que alienado fiduciariamente. IV - Conclusão Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento a fim de reconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a dívida condominial, desde que o condomínio exequente promova a prévia citação do proprietário registral, a fim de que venha integrar a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial" (STJ.
 
 AREsp: 2314527, Min.
 
 João Otávio de Noronha, j. 28/8/2024) - [grifei]. Dessarte, rejeito integralmente a impugnação à penhora.
 
 II.
 
 Cumpra-se o provimento do evento123.
 
 III.
 
 Retifique-se o cadastro da parte interessada, consoante requerido no evento128.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            22/05/2025 13:37 Expedição de Mandado 
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                                            22/05/2025 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 12:21 Alterada a parte - retificação - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - NORMAL 
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                                            22/05/2025 12:21 Alterada a parte - retificação - Situação da parte -CAIXA ECONÔMICA BLUMENAU - EXCLUÍDA 
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                                            22/05/2025 12:20 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA 
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                                            22/05/2025 12:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139 
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                                            22/05/2025 12:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139 
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                                            22/05/2025 08:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 08:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 08:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 08:17 Decisão interlocutória 
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                                            08/04/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126 
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                                            13/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126 
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                                            09/12/2024 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9394977, Subguia 4837404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,72 
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                                            05/12/2024 13:54 Link para pagamento - Guia: 9394977, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4837404&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4837404</a> 
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                                            05/12/2024 13:54 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARI - Guia 9394977 - R$ 77,72 
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                                            04/12/2024 09:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125 
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                                            04/12/2024 09:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125 
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                                            03/12/2024 16:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124 
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                                            03/12/2024 16:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124 
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                                            03/12/2024 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/12/2024 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/12/2024 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/12/2024 14:55 Determinada a intimação 
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                                            19/11/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117 
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                                            24/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117 
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                                            24/10/2024 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 10:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116 
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                                            22/10/2024 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 
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                                            14/10/2024 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/10/2024 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/10/2024 18:48 Determinada a intimação 
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                                            03/09/2024 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 19:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111 
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                                            18/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 
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                                            08/08/2024 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2024 15:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: -CAIXA ECONÔMICA BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/06/2024 19:39 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2024 09:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            20/06/2024 09:36 Expedição de ofício 
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                                            09/05/2024 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7850838, Subguia 4016810 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,26 
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                                            06/05/2024 15:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            06/05/2024 15:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 
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                                            06/05/2024 14:39 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7850838, Subguia 4016810 
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                                            06/05/2024 14:39 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARI - Guia 7850838 - R$ 94,26 
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                                            06/05/2024 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/05/2024 14:22 Determinada a intimação 
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                                            14/03/2024 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2024 10:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.473,36 
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                                            11/03/2024 15:44 Expedição de Alvará 
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                                            09/03/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84 
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                                            16/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            16/02/2024 09:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 485,72 
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                                            14/02/2024 18:53 Expedição de Alvará 
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                                            09/02/2024 10:01 Juntada de Petição - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARI (SC041509 - CHRISTIAN EISING OENNING / SC024684 - RODRIGO OENNING) 
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                                            09/02/2024 10:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 
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                                            08/02/2024 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2024 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 12:53 Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE01CV 
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                                            07/02/2024 15:03 Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE01CV -> JVECONT 
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                                            06/02/2024 18:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            06/02/2024 18:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            06/02/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/02/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/02/2024 15:48 Determinada a intimação 
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                                            19/01/2024 14:47 Conclusos para decisão 
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                                            20/12/2023 17:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            20/12/2023 17:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            18/12/2023 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            18/12/2023 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            18/12/2023 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2023 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2023 16:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 09:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035274950. Valor transferido: R$ 483,20 
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                                            18/12/2023 09:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000035274003. Valor transferido: R$ 1.447,00 
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                                            15/12/2023 19:39 Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01CV 
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                                            15/12/2023 19:39 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRO LUIS DA SILVA) 
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                                            14/12/2023 16:52 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            08/11/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            31/10/2023 16:07 Remetidos os Autos - JVE01CV -> FNSCONV 
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                                            30/10/2023 15:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            30/10/2023 15:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            30/10/2023 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/10/2023 14:28 Decisão interlocutória 
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                                            19/10/2023 18:31 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            11/10/2023 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            11/10/2023 17:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            29/09/2023 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/09/2023 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/09/2023 19:08 Despacho 
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                                            20/09/2023 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            05/09/2023 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            23/08/2023 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            23/08/2023 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            16/08/2023 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2023 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2023 13:56 Despacho 
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                                            09/07/2023 22:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2023 22:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO LUIS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            04/07/2023 22:49 Juntada de Petição 
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                                            14/06/2023 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            02/06/2023 08:56 Juntada de Petição - SANDRO LUIS DA SILVA (SC016533 - ISMAEL ALVES DOS SANTOS) 
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                                            22/05/2023 09:50 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 18/05/2023 
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                                            12/05/2023 17:21 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: FERNANDO TESSARI 
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                                            12/05/2023 17:20 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            12/05/2023 10:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            12/05/2023 10:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            12/05/2023 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5529070, Subguia 2885351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,44 
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                                            04/05/2023 17:14 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5529070, Subguia 2885351 
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                                            04/05/2023 17:13 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARI - Guia 5529070 - R$ 65,44 
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                                            02/05/2023 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/05/2023 18:37 Despacho 
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                                            05/04/2023 13:30 Juntada de Petição 
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                                            27/03/2023 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2023 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/03/2023 15:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/03/2023 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/03/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 11:48 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23 
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                                            23/02/2023 16:28 Juntada de Petição 
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                                            26/01/2023 16:42 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES 
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                                            26/01/2023 16:24 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            09/12/2022 10:29 Determinada a intimação 
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                                            20/10/2022 18:00 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2022 13:56 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4393326, Subguia 2323163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,44 
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                                            06/10/2022 17:50 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4393326, Subguia 2323163 
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                                            06/10/2022 17:50 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARI - Guia 4393326 - R$ 65,44 
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                                            06/10/2022 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/09/2022 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2022 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2022 17:54 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/08/2022 17:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            24/05/2022 14:59 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO 
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                                            24/05/2022 14:36 Expedição de Mandado - JVECEMAN 
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                                            31/03/2022 16:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/03/2022 15:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/03/2022 15:02 Determinada a citação 
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                                            16/03/2022 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2022 16:18 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3094345, Subguia 1687081 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,07 
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                                            25/02/2022 11:47 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3094345, Subguia 1687081 
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                                            25/02/2022 11:47 Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE BARI - Guia 3094345 - R$ 51,07 
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                                            25/02/2022 11:47 Distribuído por dependência - Número: 50145448120198240038/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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