TJSC - 5000239-31.2014.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
06/06/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
05/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
03/06/2025 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
03/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 155
-
03/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000239-31.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DAMO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: FABIANO AGOSTINI VICENTE ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, e cientes as partes quanto à digitalização integral destes autos, ficam intimadas de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. -
23/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2022 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012984-62.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 14, 21
-
31/10/2022 17:42
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50129846220228240018/SC
-
11/10/2022 10:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50129846220228240018/SC
-
06/09/2022 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
17/05/2022 15:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50129846220228240018
-
11/05/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:49
Juntado(a)
-
15/04/2022 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
25/03/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/09/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 15:46
Decisão interlocutória
-
28/09/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 18:34
Decisão interlocutória
-
19/07/2021 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
06/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
27/03/2021 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/11/2020 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2020 09:39
Decisão interlocutória
-
30/09/2020 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2020 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
09/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
-
29/06/2020 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/06/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 09:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
28/02/2020 08:52
Certidão emitida - Genérico
-
28/02/2020 08:41
Juntada de Petição
-
28/02/2020 08:41
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:41
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
28/02/2020 08:41
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:41
Juntada de Petição
-
28/02/2020 08:41
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:41
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
28/02/2020 08:40
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:40
Protocolado ordem do Bancejud
-
28/02/2020 08:40
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:40
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:40
Juntada de Petição
-
28/02/2020 08:40
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:39
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:39
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:39
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:39
Juntada de Petição
-
28/02/2020 08:39
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:39
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:39
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:38
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:38
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
28/02/2020 08:38
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:38
Juntada de documento
-
28/02/2020 08:38
Juntada de Petição
-
28/02/2020 08:38
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:20
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:19
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:18
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:18
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:16
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:15
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:15
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:15
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:14
Juntada
-
10/02/2020 11:14
Juntada de Petição
-
10/02/2020 11:14
Juntada de documento
-
10/02/2020 11:02
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
07/01/2020 09:59
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: WCCO19101438409
-
12/12/2019 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0646/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208 Página:
-
10/12/2019 16:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0646/2019 Teor do ato: (...) Por todo o exposto: 1) DEFIRO o pedido à(s) pg(s). 31 e DETERMINO a averbação de restrição de transferência no(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s)
-
10/12/2019 10:39
Juntada de restrição Renajud - Veículo VW/FUSCA 1500, placas ICD-9890 (transferência)
-
09/12/2019 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:43
Decisão - SAJ - (...) Por todo o exposto: 1) DEFIRO o pedido à(s) pg(s). 31 e DETERMINO a averbação de restrição de transferência no(s) veículo(s) registrado(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), por meio do RENAJUD; 2) exitosa a averbação, intime(m)-se o(
-
02/09/2019 07:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2019 14:40
Pedido de utilização de RENAJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização de RENAJUD em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: WCCO19100985120
-
05/08/2019 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0392/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 3117 Página:
-
05/08/2019 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0392/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 3117 Página:
-
02/08/2019 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0392/2019 Teor do ato: (...) Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 22 e determino a indisponibilidade de
-
02/08/2019 19:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0392/2019 Teor do ato: (...) 1) Resultou frustrada a constrição on-line. 2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 30 dias. 3) (...) Intime(m)-se. Advogados(s): Ferdi
-
26/07/2019 17:25
Recebidos os autos
-
24/07/2019 18:09
Decisão - SAJ - (...) 1) Resultou frustrada a constrição on-line. 2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 30 dias. 3) (...) Intime(m)-se.
-
11/07/2019 17:00
Concedida a utilização do Bacenjud - (...) Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 22 e determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) execu
-
25/03/2019 11:35
Conclusos para decisão Bacenjud
-
25/03/2019 11:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: WCCO19100303844
-
19/03/2019 15:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 3022 Página:
-
18/03/2019 10:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2019 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, diga a parte exequente se pretende impulsioná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que de direito. Advogado
-
16/03/2019 17:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, diga a parte exequente se pretende impulsioná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que de direito.
-
16/03/2019 17:56
Reativado processo suspenso
-
24/08/2018 16:59
Processo suspenso - SAJ - Art. 921, III, do CPC
-
18/07/2018 16:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2864 Página:
-
17/07/2018 20:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se admin
-
17/07/2018 20:15
Processo Desarquivado do arquivo provisório
-
23/03/2018 17:46
Recebidos os autos
-
19/03/2018 18:00
Decisão - SAJ - Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se administrativamente os autos. Respeitado o prazo prescricional, o p
-
20/11/2015 13:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: WCCO15100658975
-
08/09/2015 17:01
Arquivado administrativamente - Caixa nº *.
-
02/09/2015 09:38
Recebidos os autos
-
31/08/2015 18:00
Determinado arquivamento administrativo - OCCO - Execução - Arquivamento Administrativo
-
31/08/2015 10:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 10:24
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que o prazo de 15 (quinze) dias assinado pelo Juízo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte exequente, no sentido de indicar bens do executado passíveis de penhora, não obstante alertada da
-
17/04/2015 08:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0204/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 2092 Página:
-
17/04/2015 08:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0204/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 2092 Página:
-
15/04/2015 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0204/2015 Teor do ato: Defiro a utilização do Sistema do BACEN-JUD, nos termos do provimento nº 05/2006-TJSC. Encaminhe-se às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ordem judicial de
-
15/04/2015 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0204/2015 Teor do ato: Diante da inexistência de numerário em nome do Executado, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivam
-
27/03/2015 19:35
Recebidos os autos
-
17/03/2015 19:00
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência de numerário em nome do Executado, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
-
11/03/2015 17:55
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro a utilização do Sistema do BACEN-JUD, nos termos do provimento nº 05/2006-TJSC. Encaminhe-se às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional ordem judicial de bloqueio eletrônico de valores em contas-
-
18/02/2015 09:35
Conclusos para decisão Bacenjud
-
12/02/2015 16:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: WCCO14100500254
-
25/07/2014 17:39
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0006059-87.2012.8.24.0018 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
08/07/2014 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2014 10:45
Recebidos os autos
-
07/07/2014 14:46
Remetidos os autos da Distribuição
-
01/07/2014 14:41
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0006059-87.2012.8.24.0018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016820-68.2025.8.24.0008
Carla Isolde Otto Bertoldi
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 11:35
Processo nº 0004677-82.2009.8.24.0012
Vilma Maria Kurtz
Municipio de Cacador
Advogado: Luciano Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2009 13:36
Processo nº 5039430-75.2025.8.24.0090
Barbara Elisa da Silva do Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Geruza Nunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 22:58
Processo nº 5000861-73.2020.8.24.0124
Estado de Santa Catarina
Sdb Comercio de Alimentos LTDA -
Advogado: Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 12:23
Processo nº 5013118-42.2024.8.24.0011
Oregon Administradora de Shopping Center...
J dos Santos Leal
Advogado: Alexandre Pereira Assis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2024 14:34