TJSC - 5001808-88.2025.8.24.0048
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001808-88.2025.8.24.0048/SC IMPETRANTE: MARLY CELIA SOUZA DE CARVALHOADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, destaco que há litisconsórcio ativo necessário no presente caso.
A impetrante é herdeira de Rosalina Gonçalves de Souza, adquirente do imóvel, a qual é pessoa falecida, segundo colhe-se da narrativa inicial.
No entanto, ao que tudo indica, existem outros herdeiros, irmãos da impetrante, os quais também detém responsabilidade tributária, à luz do artigo 132 do CTN, in verbis: "Art. 131.
São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão" Sendo assim, à impetrante para que, no prazo de 15 dias, regularize o polo ativo da presente demanda, incluindo os demais sucessores/herdeiros de Rosalina Gonçalves de Souza, com a devida regularização das representações processuais, bem como para que junte a respectiva certidão de óbito de Rosalina.
Após, conclusos para análise dos Embargos de Declaração. -
20/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:28
Decisão interlocutória
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20/08/2025 10:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/08/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão - 01/08/2025 13:28:15)
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01/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:26
Despacho
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09/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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27/06/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001808-88.2025.8.24.0048 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10515224, Subguia 5487293 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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28/05/2025 18:53
Link para pagamento - Guia: 10515224, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5487293&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5487293</a>
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28/05/2025 18:53
Juntada - Guia Gerada - MARLY CELIA SOUZA DE CARVALHO - Guia 10515224 - R$ 303,30
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28/05/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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