TJSC - 5074715-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO MOREIRA PAES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/08/2025 23:08
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:51
Despacho
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 19 Justiça gratuita: Requerida
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18/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5074715-34.2025.8.24.0930/SCAUTOR: PAULO MOREIRA PAESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
25/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:15
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074715-34.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:09
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO MOREIRA PAES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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