TJSC - 5000420-60.2025.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
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15/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 19:16
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 23/06/2025
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17/06/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: DIANETE PELLIZZARO
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17/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 16:30
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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16/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000420-60.2025.8.24.0175/SC AUTOR: AGROMEL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ROGER GHELERE (OAB SC070109) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. 2. Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias, efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) se quitado o débito no lapso, deve ocorrer o recolhimento dos honorários advocatícios (5%) previstos no art. 701, caput, do CPC; e, c) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 3. À luz do disposto no art. 700, §7º, do CPC, entendo que a citação por correio é possível nas ações monitórias, devendo a expressão "mandado" constante do art. 701 do CPC ser interpretada como "ordem" de pagamento. 4. Ultrapassado o prazo referido, intime-se o integrante do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. - 
                                            
13/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:24
Determinada a citação
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11/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:21
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:25
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000420-60.2025.8.24.0175 distribuido para Vara Única da Comarca de Meleiro na data de 29/05/2025. - 
                                            
30/05/2025 14:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10520092, Subguia 5489852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 962,92
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:04
Link para pagamento - Guia: 10520092, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5489852&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5489852</a>
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29/05/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - AGROMEL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 10520092 - R$ 962,92
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29/05/2025 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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