TJSC - 5003805-11.2025.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2025 19:15
Determinada a citação
-
09/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003805-11.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE: ROSANI APARECIDA STUHLERADVOGADO(A): EVELYN BUENO VICENTE DE LIMA (OAB SC055578)ADVOGADO(A): MONIQUE THUANY ARTNER (OAB SC064633) DESPACHO/DECISÃO Analisando a inicial, verifico a necessidade de emenda.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos o contrato devidamente assinado por duas testemunhas, sob pena de indeferimento.
Adianto que, se o contrato não foi assinado por duas testemunhas à época da sua entabulação, deverá a parte exequente requerer a conversão do feito para ação de cobrança, não sendo admitido o acréscimo de assinaturas de testemunhas neste momento, sob pena de configurar o delito do art. 298 do Código Penal. -
06/06/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 00:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003805-11.2025.8.24.0015 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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