TJSC - 5038377-48.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
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06/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 32
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02/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038377-48.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: PAMELA MARCHI AVOSANIADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
23/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.930,88
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23/04/2025 08:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 05/03/2025 15:09:42
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23/04/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.929,43
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21/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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05/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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05/03/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 3002 - PAMELA MARCHI AVOSANI - R$ 2.849,57
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04/03/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:22
Decisão interlocutória
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09/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/12/2024
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09/12/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:56
Distribuído por dependência - Número: 50271150420248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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