TJSC - 5006407-08.2025.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 07:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006407-08.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: EDIONEI MOROADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios que FIXO em 10% do valor da causa, a teor do contido no art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Complementar ao evento nº 16
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10/06/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 13:35
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006407-08.2025.8.24.0004 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:27
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 17:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/05/2025
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26/05/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIONEI MORO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 17:43
Distribuído por dependência - Número: 50120322820228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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