TJSC - 5000622-79.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:57
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 08:08
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - SILVANIA - 21/08/2025 08:00. Refer. Evento 25
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21/08/2025 08:07
Intimado em audiência
-
21/08/2025 08:07
Intimado em audiência
-
21/08/2025 08:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/08/2025 02:28
Juntada de Petição
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/05/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000622-79.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ELOY TEREZINHA NUNESADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: DATA 21/08/2025 08:00:00 OBJETO: Ficam as partes INTIMADAS para comparecerem à audiência a fim de que possamos conversar sobre o processo.
Caso não consigamos chegar a um acordo (parcial/total), fica CIENTE a parte ré de que deverá apresentar resposta(contestação escrita/oral) em sua defesa.
Também deverá indicar, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Do contrário, serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.1 ADVERTÊNCIAS: a) caso a parte autora deixe de comparecer à audiência de conciliação sem motivo justificado, o processo será extinto (art. 51, inciso I da Lei 9099/95); b) Não comparecendo a parte ré, ou mesmo não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (CPC, art. 344); c) nas ações acima de 20 salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado para ambas as partes; d) a citação deve ter menos 20 dias de antecedência (CPC, art. 345); e e) a contestação deve ser anexada(juntada) nos autos até o momento da audiência.
PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1) Acesse apenas o link, pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dê permissão para o acesso ao microfone e compartilhamento de imagem, após escreva seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; 4) utilizar o google chrome para abrir o link; 5) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco por meio do WhatsApp 048 3287-5412; e 7) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos).
Acesse o link da sala virtual: https://vc.tjsc.jus.br/sao-45a-6ad QR Code para acesso à sala virtual: -
23/05/2025 14:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 10:20
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - SILVANIA - 21/08/2025 08:00
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17/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:33
Determinada a citação
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05/05/2025 02:28
Conclusos para despacho
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04/05/2025 02:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/05/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para SOOJC01)
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02/05/2025 08:09
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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02/05/2025 08:07
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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02/05/2025 08:07
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 08:04
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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21/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 18:53
Juntada de Petição - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA (BA012407 - ROBERTO DOREA PESSOA)
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17/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:23
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição
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23/01/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 18:00
Juntada de Petição
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16/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOY TEREZINHA NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/01/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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