TJSC - 5040772-24.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5040772-24.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: LEONI GORGESADVOGADO(A): FRANK DA SILVA (OAB SC014973)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 25/07/2025 - Juntada de certidão -
25/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50581335420258240090
-
25/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/07/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:52
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040772-24.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LEONI GORGESADVOGADO(A): FRANK DA SILVA (OAB SC014973)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONI GORGES, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu IPREV ao pagamento dos reajustes do benefício da parte autora, segundo o INPC, nos moldes do art. 71 da Lei Complementar n. 412/2008 e Decreto 1863/22, ressalvadas as parcelas prescritas, bem como o período de suspensão estabelecido na Lei Complementar n. 173/2020. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
07/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040772-24.2025.8.24.0090/SC AUTOR: LEONI GORGESADVOGADO(A): FRANK DA SILVA (OAB SC014973) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 06:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040772-24.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 12:41
Determinada a citação
-
29/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI GORGES. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040786-08.2025.8.24.0090
Rosemary Fracasso da Silva
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Frank da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 15:06
Processo nº 5005936-36.2025.8.24.0054
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Claudio Schweppe
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 18:31
Processo nº 5110256-75.2021.8.24.0023
Marcelo Caetano Barioni de Paula
Municipio de Florianopolis
Advogado: Zany Estael Leite Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/12/2021 14:09
Processo nº 5085160-48.2024.8.24.0930
Marcio Schlogl
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Cinara Schvambach
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 17:03
Processo nº 5085160-48.2024.8.24.0930
Marcio Schlogl
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Advogado: Marcio Rubens Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2024 16:31