TJSC - 5075440-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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02/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075440-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO ARCIE EPPINGER (OAB SC068511A) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075440-23.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/05/2025. -
01/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 10:34
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10519167, Subguia 5489284 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 474,03
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29/05/2025 11:34
Link para pagamento - Guia: 10519167, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5489284&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5489284</a>
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29/05/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 10519167 - R$ 474,03
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29/05/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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