TJSC - 5047956-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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30/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047956-33.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)SENTENÇAIsso posto, rejeito os embargos de declaração.
Renove-se a intimação das partes, marco a partir do qual, reiniciará, por inteiro, o prazo recursal a teor do art. 1026, CPC.
Sem custas. P.R.I.
Transitada, arquive-se. -
13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5047956-33.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 10:35
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:51
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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