TJSC - 0310196-30.2016.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310196-30.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: TRADE TOWER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDAADVOGADO(A): MACSOEL BRUSTOLIN (OAB SC020527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de contrato garantido por alienação fiduciária na qual houve a penhora do imóvel matriculado sob o nº 16.003 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC. A exequente apresentou laudo (evento 132, LAUDO2) no qual afirma que o valor do imóvel é de R$ 286.000,00.
A oficial de justiça não conseguiu avaliar o imóvel por não possui o conhecimento técnico necessário data as características do bem (evento 156, CERT1).
Contudo, observo que as partes convencionaram o valor do imóvel na hipótese dele ser levado a hasta pública.
Conforme consta no contrato e na própria matrícula, o valor do imóvel "para efeito em público leilão é de R$ 600.000,00", com correção pelo CUB a partir da assinatura do contrato (27/02/2015). evento 1, INF16 evento 55, MATRIMÓVEL4 Diante da convenção das partes, entendo que deve ser este o valor do imóvel para fins de alienação em hasta pública, ao menos numa primeira tentativa de venda judicial.
Na hipótese de não haver licitantes interessados, será analisada a necessidade de se promover uma nova avaliação do bem. ANTE O EXPOSTO: 1) Fixo o valor do imóvel matriculado sob o nº 16.003 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Timbó/SC em R$ 600.000,00. 2) Determino que a Contadoria Judicial promova a atualização do valor da avaliação pelo CUB a partir de 27/02/2015. 3) Após, designe-se hasta pública, dando preferência para eventual leiloeiro oficial indicado pela parte exequente. 4) Intime-se a parte executada, com antecedência mínima de 5 dias da hasta, através do seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 5) Se se tratar de bem imóvel de parte executada casada, intime-se nos moldes supramencionados igualmente o seu cônjuge. 6) Se a parte executada for revel ou não tiver Advogado, não havendo menção do seu endereço nos autos ou não sendo encontrado no endereço constante no processo, a sua intimação ocorrerá através da publicação do edital de leilão. 7) Não será aceito preço vil, assim entendido o inferior a 50% do valor da avaliação. 8) Arbitro em 6% do produto da alienação a comissão do leiloeiro. 9) Em caso de cancelamento da hasta pública motivado por acordo ou pagamento, a parte executada pagará ao leiloeiro as despesas da preparação do leilão, como a publicação de edital, conquanto comprovadas nos autos. -
02/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:21
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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02/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310196-30.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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05/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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04/06/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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04/06/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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03/06/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
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03/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 163
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03/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 163
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03/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 158
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02/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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02/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310196-30.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Considerando a avaliação negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento de diligências para emissão de novo mandado, caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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21/03/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
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21/03/2025 14:44
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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28/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9625718, Subguia 4974083 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
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27/01/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 9625718, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4974083&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4974083</a>
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27/01/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9625718 - R$ 81,88
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22/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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20/12/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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20/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/12/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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18/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:45
Despacho
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25/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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30/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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27/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 18:05
Despacho
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29/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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26/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:27
Despacho
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25/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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18/07/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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17/07/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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28/05/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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27/05/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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03/05/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 120
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03/05/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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09/04/2024 11:34
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7627658, Subguia 3907973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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03/04/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/04/2024 16:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7627658, Subguia 3907973
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03/04/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7627658 - R$ 34,81
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02/04/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:50
Decisão interlocutória
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11/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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24/10/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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23/10/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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08/08/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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08/08/2023 10:13
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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08/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2023 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 15:54
Decisão interlocutória
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07/03/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERICO JOAO FORNARI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRADE TOWER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/12/2022 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4741718, Subguia 2493952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,92
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06/12/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/12/2022 14:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4741718, Subguia 2493952
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06/12/2022 14:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4741718 - R$ 68,92
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/11/2022 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/11/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 15:40
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/09/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/08/2022 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/08/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2022 18:51
Decisão interlocutória
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19/07/2022 16:12
Conclusos para decisão
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13/06/2022 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2022 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/05/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2022 13:59
Despacho
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25/01/2022 16:10
Conclusos para decisão
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04/01/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/12/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:28:10). Refer. Evento 66
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11/12/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:28:10). Refer. Evento 65
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11/12/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:28:10). Refer. Evento 64
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06/12/2021 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/12/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2021 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2021 15:51
Despacho
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04/05/2021 11:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA03) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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01/12/2020 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2020 17:58
Juntada de Petição - TRADE TOWER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (SC020527 - MACSOEL BRUSTOLIN)
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15/06/2020 15:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/05/2020 16:42
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Assim, defiro, de ofício, o pedido de arresto online em caráter cautelar porque preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 1.2. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(
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12/06/2019 15:26
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/06/2019 16:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10098396-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/06/2019 15:36
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21/05/2019 12:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10082749-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 21/05/2019 12:40
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24/04/2019 10:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
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22/04/2019 16:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2019 Teor do ato: Prejudicado o pedido de inclusão no polo passivo de Nerico João Fornari, porquanto ao que consta, o mesmo já restou devidamente citado (fl. 779). Sendo assim, cite-se a executad
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17/04/2019 15:56
Mero expediente - SAJ - Prejudicado o pedido de inclusão no polo passivo de Nerico João Fornari, porquanto ao que consta, o mesmo já restou devidamente citado (fl. 779). Sendo assim, cite-se a executada Trade Tower Comercial Importadora e Exportadora Ltda
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08/04/2019 13:24
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.19.10052796-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 08/04/2019 12:50
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15/08/2018 17:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10104813-8 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2018 16:39
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11/04/2018 18:07
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/04/2018 18:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10040803-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/04/2018 17:56
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08/03/2018 10:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0305/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2773 Página:
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06/03/2018 16:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0305/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o constante às fls. 2-3 das peças sigilosas, uma vez que se encontram ilegíveis. Advogados(s): Márci
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06/03/2018 14:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o constante às fls. 2-3 das peças sigilosas, uma vez que se encontram ilegíveis.
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27/12/2017 13:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.17.10147526-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/12/2017 13:22
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20/12/2017 20:09
Juntada
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20/12/2017 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/12/2017 através da guia nº 008.3095551-32 no valor de 130,76
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18/12/2017 15:26
Juntada
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18/12/2017 15:25
Recebidos os autos
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18/12/2017 15:25
Realizado cálculo de custas
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18/12/2017 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2017 13:29
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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04/12/2017 10:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2017 10:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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23/11/2017 17:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0968/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2712 Página:
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23/11/2017 17:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0968/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2712 Página:
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23/11/2017 09:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/11/2017 09:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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23/11/2017 09:27
Juntada
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23/11/2017 09:27
Juntada de documento
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20/11/2017 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0968/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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20/11/2017 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0968/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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15/11/2017 19:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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15/11/2017 19:43
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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14/11/2017 13:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/11/2017 13:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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14/11/2017 13:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/11/2017 13:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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10/11/2017 12:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052563-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/12/2017 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Martinotto
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10/11/2017 12:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052562-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2017 Local: Oficial de justiça - Arno Baumann Junior
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10/11/2017 12:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052561-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Martinotto
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10/11/2017 12:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/052564-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2017 Local: Oficial de justiça - Arno Baumann Junior
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09/11/2017 13:46
Mero expediente - SAJ - Vistos.Defiro na forma requerida na fl. 62.Aguarde-se a citação da parte executada..
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08/11/2017 18:05
Conclusos para despacho
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03/11/2017 13:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0912/2017 Data da Publicação: 03/11/2017 Número do Diário: 2700 Página:
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31/10/2017 10:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0912/2017 Teor do ato: 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Em
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24/01/2017 07:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10003909-6 Tipo da Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 23/01/2017 14:56
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12/07/2016 12:13
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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07/07/2016 13:15
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m) o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito
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06/07/2016 15:34
Conclusos para despacho
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06/07/2016 15:30
Juntada
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06/07/2016 15:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/06/2016 através da guia nº 008.3054924-89 no valor de 3.782,17
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23/06/2016 11:34
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0310167-77.2016.8.24.0008.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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