TJSC - 5015881-34.2024.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017328-57.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 93, 103
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015881-34.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EYRE MARIA CARVALHO LANDGRAFADVOGADO(A): WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164)EXEQUENTE: JORGE CARLOS LANDGRAFADVOGADO(A): WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164)EXECUTADO: HURBA.MADRI INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: CHEZ MOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: HURBAN.JORDAN INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: INC PRAIA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: SILVANA DE FATIMA CARELLIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: DALMO JUNIOS CARELLIADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: C.
BRAZIL PARTICIPAÇÕES EIRELIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: CAUEY CARELLIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: CONTEMPORIST CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPEADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: DJC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: GUILHERME CESAR CARELLIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: VIE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: OCKA 246 INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): LARISSA REGINA DE OLIVEIRA ARAGAO (OAB SC036792)EXECUTADO: INC ACQUA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: INC BRAVA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: INC HOME INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: INC MJK INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: INC RESERVA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: OCEAN P1 INCORPORADORA SPE LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: OCKA 414 INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: P1 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: PD BRAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: VALESCA CARELLI GARCIAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da decisão proferida: DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Nestes autos já estão formalizadas as seguintes penhoras: a) no evento 96, a penhora no rosto dos autos n. 5017328-57.2024.8.24.0005 do crédito que venha a pertencer ao executado C.
BRAZIL PARTICIPAÇÕES EIRELI (31.***.***/0001-57 ); b) no evento 365, a penhora no rosto dos autos n. 5015680-76.2023.8.24.0005 de eventual crédito que o executado Dalmo Junios Carelli possua.
Quanto à primeira, em que pese a penhora não tenha sido desconstituída com o acordo, este já tenha sido descumprido há tempo e a penhora estivesse, portanto, vigente ainda, vejo, da sentença do evento 449, que ao dinheiro que lá havia foi dada outra destinação.
Prejudicada a penhora do evento 96 portanto, pelo que a desconstituo. Esta decisão vale como ofício àquele juízo para ciência, a ser enviada automaticamente pelo Eproc.
Quanto à segunda, esta decisão vale como ofício solicitando informações ao juízo dos autos n. 5015680-76.2023.8.24.0005 sobre o andamento daqueles autos, a ser enviada automaticamente pelo Eproc. 2 - Quanto ao pedido de penhora da meação do executado Cauey, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para juntada da certidão de casamento, após o que analisarei o pedido. 4 - Determino a penhora dos direitos do executado DJC Construtora e Incorporadora Ltda. nos contratos de mútuo firmados com Banco Intermedium S/A, que possuem os imóveis de matrículas ns. 115158, 115283 e 115284 do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú como garantia. Lavre-se o termo de penhora e intimem-se as partes.
Expeça-se certidão para averbação da penhora nas matrículas imobiliárias. Caberá ao exequente a averbação da restrição junto às matrículas dos imóveis acima referidos (art. 844 do CPC), juntando no processo, após a providência, em 30 dias, cópia atualizada das matrículas, sob pena de ineficácia da constrição.
Os emolumentos devem ser arcados pelo exequente.
Expeça-se ofício ao credor fiduciário solicitando informações atualizadas sobre os contratos de mútuo (quantidade e valor das parcelas pagas, quantidade e valor das parcelas vencidas, quantidade e valor das parcelas vincendas, data do vencimento das parcelas vencidas e vincendas) e para informar, se for o caso, se concorda que o imóvel seja levado a leilão e o produto utilizado para quitação do saldo devedor do mútuo cujo crédito é seu.
Saliento que, silenciando, presumirei a concordância.
Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de desobediência.
Sobre esta possibilidade: [...] LEILÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – OBSERVAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE – precedentes – CPC de 2015 que tem previsão expressa de penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (art. 835, XII) – magistrado autorizado a 'determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária' (art. 139, IV) – atipicidade dos meios executivos, o que, em princípio, possibilita que o imóvel alienado fiduciariamente em favor de terceiro seja expropriado, ainda que a penhora tenha recaído apenas sobre os direitos aquisitivos de titularidade do devedor – precedentes – alienação judicial do próprio bem imóvel cujos direitos aquisitivos tenham sido penhorados que só não é possível se o exequente for o próprio proprietário fiduciário ou caso se trate de bem de família – procedimento condicionado a algumas providências indispensáveis – expropriação que somente poderá se efetivar se o valor a se arrecadar com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo, vedadas medidas animadas por intenção emulativa de constrangimento do devedor – valor mínimo do leilão que deve necessariamente contemplar a quitação antecipada do contrato garantido por alienação fiduciária e, ao menos, parte considerável do crédito exequendo – eventual valor restante a ser entregue ao executado titular dos direitos sobre o imóvel – necessidade, na hipótese, de prévia intimação do credor fiduciário para que apresente eventual objeção a respeito do leilão e para que informe o valor que atualmente ainda lhe é devido – necessidade, igualmente, de se assegurar ao credor fiduciário o direito de preferência quanto à adjudicação dos direitos penhorados – arts. 876, § 5º e 889, V do CPC.
Resultado: agravo provido quanto à parte conhecida, com observação (TJSP, AI n. 2241076-88.2020.8.26.0000, Des.
Castro Figliolia, j. em 9/2/2021).
Concedo o prazo de 15 dias ao exequente para informar o endereço completo para expedição do ofício e recolher as despesas postais, sob pena de desconstituição da penhora.
Com a resposta, intimem-se as partes, sendo o exequente para dizer se ainda tem interesse na adjudicação, em 15 dias, ciente de que, silenciando, presumirei que não.
Esclareço que a penhora atinge somente os direitos que o executado tem sobre os contratos de mútuo e, consequentemente, sobre os imóveis, e que o domínio não é objeto de constrição.
Importante destacar que os direitos do executado, limites da penhora, correspondem aos pagamentos feitos ao credor fiduciário, à posse e eventuais benfeitorias.
Na hipótese de arrematação ou adjudicação, o arrematante/adjudicante se sub-rogará nos direitos e obrigações do executado no contrato de mútuo, junto ao credor fiduciário. É o que determina o art. 857 do CPC: Art. 857.
Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito. § 1º O exequente pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contado da realização da penhora. § 2º A sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o crédito do executado, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA E HOMOLOGOU A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
RECURSO DO EXEQUENTE.
PRETENDIDA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO OBJETO DA PENHORA.
ACOLHIMENTO. PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS CREDITÍCIOS DO EXECUTADO DERIVADOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VIABILIDADE DE SE DAR PROSSEGUIMENTO AOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS COM A ALIENAÇÃO JUDICIAL DOS ALUDIDOS DIREITOS.
ARREMATANTE QUE, EXITOSO O LEILÃO, SE SUB-ROGARÁ NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO EXECUTADO.
ART. 857, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES.
ADEMAIS, DECISÃO SOBRE A PENHORABILIDADE DOS DIREITOS SUFICIENTE PARA ATESTAR SUA POTENCIALIDADE DE SER UTILIZADO NA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE OS MEIOS EXPROPRIATÓRIOS CABÍVEIS.
DECISÃO REFORMADA. - "É VÁLIDA A PENHORA SOBRE DIREITOS REFERENTES A BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, FACULTANDO-SE AO CREDOR EXEQÜENTE A ADJUDICAÇÃO DESSES DIREITOS OU A OPÇÃO DE EXPROPRIAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO JUDICIAL" (TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2008.008655-4, REL.
DES.
MONTEIRO ROCHA). [...] (TJSC, AI n. 5026685-81.2021.8.24.0000, Des.
Rubens Schulz, j. em 9/9/2021.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARREMATAÇÃO.
ALIENAÇÃO DE DIREITOS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS SOBRE UNIDADE CONDOMINIAL E VAGAS DE GARAGEM.
PLEITO DE DETERMINAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DOS BENS PARA O NOME DO ARREMATANTE.
INDEFERIMENTO QUE PERSISTE.
RECURSO IMPROVIDO.
A penhora incidiu sobre os direitos dos executados sobre a unidade condominial e quatro vagas de garagem, aspecto que foi esclarecido no edital e na respectiva carta.
Pretende o arrematante seja determinado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que promova o registro da alienação na matrícula, sob a assertiva de que já houve a extinção da dívida a que se reporta a garantia fiduciária, invocando a natureza de aquisição originária da arrematação.
Entretanto, a alienação envolveu apenas os direitos dos executados, não o domínio, de modo que implicou, apenas, a sub-rogação, passando o arrematante a ocupar a mesma posição jurídica dos devedores fiduciantes.
Assim, a atuação do Juízo cível se esgotou com a expedição da carta de arrematação, não tendo competência para dirimir questões que transcendem esse limite; qualquer outra discussão deve ser submetida à apreciação do Juízo Corregedor do respectivo cartório de registro imobiliário (TJSP, AI n. 2120514-79.2022.8.26.0000, Des.
Antonio Rigolin, j. em 14/6/2022). 5 - Quanto ao pedido de quebra do sigilo bancário, justificado no evento 404, concedo aos executados o prazo de 15 dias para dele se manifestarem.
Analisarei este pedido após o cumprimento das determinações acima e das demais determinações da decisão do evento 365, haja vista a excepcionalidade da medida. 6 - Em que pese o processo principal esteja cadastrado sob segredo de justiça, entendo que os fundamentos que justificaram a imposição de tal excepcionalidade naqueles autos não se comunicam a este, onde está em curso apenas a cobrança de valores.
Assim, indefiro o pedido.
De todo modo, a fim de respeitar a ordem de segredo de justiça proferida na ação principal, determino que os documentos relativos àqueles autos e aqui juntados sejam colocados em segredo de justiça no Eproc. 7 - Sobre o pedido de aplicação de multa feito na petição do evento 406, manifestem-se os executados, em 15 dias. 8 - Determino a penhora dos direitos do executado Carelli Propriedades Construtora e Incorporadora Ltda. com relação ao imóvel de matrícula n. 5.543 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra – BA.
Lavre-se o termo de penhora e intimem-se as partes.
Expeça-se certidão para averbação da penhora na matrícula imobiliária.
A averbação deverá ser feita independentemente do domínio registrado na matrícula atualmente, observando-se que se trata de penhora de direitos ainda, não do domínio em si.
Caberá ao exequente a averbação da restrição junto à matrícula do imóvel acima referido, juntando no processo, após a providência, em 30 dias, cópia atualizada da matrícula (não apenas uma certidão), sob pena de ineficácia da constrição.
Os emolumentos devem ser arcados pelo exequente.
Darei prosseguimento à penhora após a juntada da matrícula. 9 - Analisarei o pedido do evento 442 após o cumprimento das determinações acima e das demais determinações da decisão do evento 365.
Para garantir o contraditório, concedo ao executado o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre este pedido. -
09/09/2025 19:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017328-57.2024.8.24.0005/SC, 5015680-76.2023.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 451
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03/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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24/06/2025 22:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50173285720248240005/SC referente ao evento 98
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23/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:12
Juntada - Extrato Subconta - 2400550917<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/06/2025 15:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017328-57.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 61
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 401
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 410, 409, 416, 415, 414, 413, 412, 411, 433, 432, 431, 429, 428, 427, 434, 426, 425, 424, 423, 422, 420, 419, 418 e 417
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02/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 421
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30/05/2025 10:41
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015881-34.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03053342020198240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXEQUENTE: EYRE MARIA CARVALHO LANDGRAFADVOGADO(A): WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164)EXEQUENTE: JORGE CARLOS LANDGRAFADVOGADO(A): WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB SP148164)EXECUTADO: HURBA.MADRI INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: CHEZ MOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: HURBAN.JORDAN INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: INC PRAIA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: SILVANA DE FATIMA CARELLIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: DALMO JUNIOS CARELLIADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: C.
BRAZIL PARTICIPAÇÕES EIRELIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: CAUEY CARELLIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: CONTEMPORIST CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPEADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: DJC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: GUILHERME CESAR CARELLIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: VIE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: OCKA 246 INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): LARISSA REGINA DE OLIVEIRA ARAGAO (OAB SC036792)EXECUTADO: INC ACQUA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: INC BRAVA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: INC HOME INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELIADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: INC MJK INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: INC RESERVA INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: OCEAN P1 INCORPORADORA SPE LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: OCKA 414 INCORPORADORA SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: P1 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)EXECUTADO: PD BRAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)EXECUTADO: VALESCA CARELLI GARCIAADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 408 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433
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28/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 430 e 435
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28/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
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28/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
-
27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 408
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27/05/2025 23:15
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 401
-
26/05/2025 09:57
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 401
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20/05/2025 11:47
Juntada de Petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015881-34.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03053342020198240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho RodriguesEXECUTADO: CONTEMPORIST CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPEADVOGADO(A): RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508)ADVOGADO(A): NARCISO ROQUE SCHIESSL FILHO (OAB SC008593)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 400 - 19/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 399 - 19/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 391 - 17/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 375 - 15/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
19/05/2025 20:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 401
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19/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062450390. Valor transferido: R$ 1.612,70
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19/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062450322. Valor transferido: R$ 1.061,28
-
17/05/2025 08:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAUEY CARELLI)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME CESAR CARELLI)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHEZ MOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC PRAIA INCORPORADORA SPE LTDA)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(C. BRAZIL PARTICIPAÇÕES EIRELI)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONTEMPORIST CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPE)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DJC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DALMO JUNIOS CARELLI)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC ACQUA INCORPORADORA SPE LTDA)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC HOME INCORPORADORA SPE LTDA)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC MJK INCORPORADORA SPE LTDA)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC RESERVA INCORPORADORA SPE LTDA)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OCEAN P1 INCORPORADORA SPE LTDA.)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OCKA 414 INCORPORADORA SPE LTDA)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(P1 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.)
-
17/05/2025 08:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA)
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/05/2025 17:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/04/2025 16:24
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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10/04/2025 16:24
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50156807620238240005/SC
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10/04/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VALESCA CARELLI GARCIA - ARQUIVADO
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10/04/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVANA DE FATIMA CARELLI - ARQUIVADO
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10/04/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PD BRAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - ARQUIVADO
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10/04/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OCKA 246 INCORPORADORA SPE LTDA - ARQUIVADO
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10/04/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INC BRAVA INCORPORADORA SPE LTDA - ARQUIVADO
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10/04/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HURBAN.JORDAN INCORPORADORA SPE LTDA - ARQUIVADO
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10/04/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte HURBA.MADRI INCORPORADORA SPE LTDA - ARQUIVADO
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição
-
17/02/2025 15:12
Juntada de Petição
-
12/02/2025 16:48
Juntada de Petição
-
12/02/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/02/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50018308120258240005
-
04/02/2025 00:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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02/02/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/12/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.294,75
-
16/12/2024 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 16/12/2024 14:22:05
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16/12/2024 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/12/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 313, 314, 315, 316, 317 e 318
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 317
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
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13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
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13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
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13/12/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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13/12/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
13/12/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.992,06
-
12/12/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 3.290,89
-
10/12/2024 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Coelho Rodrigues em 10/12/2024 17:40:04
-
05/12/2024 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/11/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 248, 250, 251, 252, 253, 254 e 255
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
29/11/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
29/11/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
-
29/11/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
28/11/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 236 e 247
-
28/11/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
28/11/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
27/11/2024 18:57
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU04CV
-
27/11/2024 12:15
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:09
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU04CV -> BCUCONT
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:08
Despacho
-
27/11/2024 11:37
Juntada - Extrato Subconta - 2400550917<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 223 e 222
-
25/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
25/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
25/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040291692. Valor transferido: R$ 19,11
-
25/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040291803. Valor transferido: R$ 0,03
-
25/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040291803. Valor transferido: R$ 3.279,00
-
25/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040291765. Valor transferido: R$ 1.533,87
-
25/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040291757. Valor transferido: R$ 48,06
-
25/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040291722. Valor transferido: R$ 1.000,00
-
25/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040291714. Valor transferido: R$ 380,18
-
21/11/2024 17:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CAUEY CARELLI)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHEZ MOI CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONTEMPORIST CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPE)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DALMO JUNIOS CARELLI)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DJC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME CESAR CARELLI)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURBA.MADRI INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURBAN.JORDAN INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC ACQUA INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC BRAVA INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(C. BRAZIL PARTICIPAÇÕES EIRELI)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC ME ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC MJK INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC PRAIA INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC RESERVA INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OCEAN P1 INCORPORADORA SPE LTDA.)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OCKA 246 INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OCKA 414 INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(P1 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PD BRAVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVANA DE FATIMA CARELLI)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALESCA CARELLI GARCIA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 17:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INC HOME INCORPORADORA SPE LTDA)
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/11/2024 16:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
12/11/2024 15:47
Juntada de Petição
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 141, 136, 138, 133, 134, 135, 137, 139, 140, 145, 144, 143, 146, 147, 149, 148, 142, 157, 150, 152, 153, 154, 155 e 156
-
07/11/2024 15:51
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 07/11/2024 15:00. Refer. Evento 95
-
07/11/2024 15:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
06/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100, 99, 103, 102, 101, 104, 108, 107, 105, 109, 111, 110, 116, 115, 114, 113, 112, 118, 120, 123, 121, 122, 124 e 125
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156 e 157
-
01/11/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017328-57.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
-
29/10/2024 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017328-57.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 96, 98
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124 e 125
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Petição
-
22/10/2024 12:28
Juntada de Petição
-
21/10/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 5, 9, 8, 10, 13, 11, 15, 17, 16, 14, 18, 19, 20, 22, 21, 24, 26, 27, 28, 31, 29 e 30
-
15/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 117
-
15/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:01
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
15/10/2024 14:01
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50173285720248240005/SC
-
15/10/2024 02:09
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - 07/11/2024 15:00
-
14/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:21)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:21)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:21)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:21)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:22)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:22)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:22)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:22)
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01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:22)
-
01/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:23)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:23)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:23)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:23)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:23)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:24)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:24)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:24)
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01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:24)
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01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:24)
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01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:25)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:25)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:25)
-
01/10/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:25)
-
01/10/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:25)
-
01/10/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2024 16:24:20)
-
30/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
30/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/09/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:41
Despacho
-
26/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:23
Juntada de Petição
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31
-
29/08/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 23
-
29/08/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 16:49
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:51
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
-
23/08/2024 09:04
Distribuído por dependência - Número: 03053342020198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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