TJSC - 5004776-24.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 20:21
Despacho
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004776-24.2025.8.24.0135/SCAUTOR: ALCEMIR DE BARBAADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399)ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950)DESPACHO/DECISÃODiante da informação ev. 16.1, determino a devolução dos autos ao Juizado Especial. -
02/07/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (NVG02CV01 para NVG01JC01)
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02/07/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:54
Terminativa - Declarada incompetência
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02/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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11/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:07
Despacho
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09/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004776-24.2025.8.24.0135/SC AUTOR: ALCEMIR DE BARBAADVOGADO(A): DIEGO SILVA DOS REIS (OAB SC050399)ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial foi endereçada a uma das Varas Cíveis desta Comarca, não para este Juizado Especial Cível.
Além do mais, há pedido de condenação da ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais, o que é vedado, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, conforme art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Portanto, a despeito da distribuição dos autos neste Juizado Especial, restou bem evidenciada a opção da parte ativa pelo procedimento comum, seja pelo endereçamento, seja pelo pedido incompatível com o rito aqui adotado.
Assim, redistribua-se o feito para uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:54
Redistribuído por sorteio - (NVG01JC01 para NVG02CV01)
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06/06/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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06/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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03/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004776-24.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCEMIR DE BARBA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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