TJSC - 5082216-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007860-19.2025.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 20
-
31/07/2025 23:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51102011720248240930/SC
-
31/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
29/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
-
25/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
-
24/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 18:59
Despacho
-
21/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.706,06
-
26/06/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 26/06/2025 18:59:38
-
24/06/2025 02:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
22/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
-
20/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
-
18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
-
17/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
-
17/06/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
09/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
-
23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5082216-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)EXECUTADO: CINTIA FRANCISCO PACHECOADVOGADO(A): INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043)EXECUTADO: PLASTQUIMICOS COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDAADVOGADO(A): INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043) DESPACHO/DECISÃO A executada PLASTQUIMICOS COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, sob a alegação de que se trata de montante irrisório (evento 44).
Intimada para manifestação, a parte exequente sustentou que os valores são penhoráveis (evento 50). É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, a responsabilidade patrimonial dos bens do devedor à satisfação do direito substancial do credor não é atributo irrestrito.
Assim, a impenhorabilidade de certos bens é uma “restrição ao direito fundamental à tutela executiva”, para proteção da “dignidade do executado, o direito ao patrimônio mínimo, a função social da empresa ou a autonomia da vontade” (DIDIER JR., Fredie.
Curso de direito processual civil: execução. 7. ed.
Salvador: JusPodivm, 2017. p. 811).
Na hipótese, houve o bloqueio de R$ 3.652,50 na conta da executada PLASTQUIMICOS COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (evento 37).
Todavia, não há como sustentar que se tratam de valores ínfimos, pois de acordo com a manifestação da instituição financeira (evento 50) há interesse da parte credora no recebimento de tais valores.
Por tal razão, o valor encontrado não pode ser considerado irrisório, de forma que não se reconhece a aplicação do art. 836 do CPC à hipótese.
Ora, a quantia interessa ao credor, o que atende ao princípio da efetividade, já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º, CPC).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela executada PLASTQUIMICOS COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e determino a conversão em penhora do valor total bloqueado sem necessidade de lavratura de termo, devendo o valor ser transferido para conta vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC).
Preclusa esta decisão, e desde que em 15 (quinze) dias a parte exequente apresente os dados bancários, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Em seguida, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. -
22/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 09:36
Decisão interlocutória
-
18/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:55
Despacho
-
13/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
13/05/2025 00:00
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
24/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058470837. Valor transferido: R$ 3.652,50
-
16/04/2025 12:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
16/04/2025 12:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PLASTQUIMICOS COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA)
-
16/04/2025 12:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CINTIA FRANCISCO PACHECO)
-
15/04/2025 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/04/2025 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
13/02/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição
-
05/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2024 20:58
Juntada de Petição
-
24/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2024 21:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51102011720248240930
-
14/10/2024 14:48
Juntada de Petição - CINTIA FRANCISCO PACHECO / PLASTQUIMICOS COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI (SC013043 - INGRID CHINEPPE HOFSTATTER)
-
22/09/2024 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 22/09/2024
-
19/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
05/09/2024 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2024 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
-
29/08/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FELIPE COSTA RIBEIRO
-
29/08/2024 09:33
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
29/08/2024 09:33
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:36
Determinada a citação
-
15/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8533034, Subguia 4353545 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.262,84
-
09/08/2024 11:00
Link para pagamento - Guia: 8533034, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4353545&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador.php%3Facao%3Dmd_tjsc_gc
-
09/08/2024 11:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8533034 - R$ 3.262,84
-
09/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001730-22.2025.8.24.0072
Banco Rodobens S.A.
Kerlley Steffen Siqueira
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 14:19
Processo nº 5012116-67.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Tacio Karlo Sbardelatti
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 16:24
Processo nº 5011425-81.2025.8.24.0045
Helena Zila Bosquetti
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Joao Jose da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 10:37
Processo nº 5001835-45.2024.8.24.0068
Iraci Salete Baroni
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 11:02
Processo nº 5001835-45.2024.8.24.0068
Estado de Santa Catarina
Iraci Salete Baroni
Advogado: Mauro Alberto Angonese
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 15:33