TJSC - 5004235-48.2023.8.24.0074
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Trombudo Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:35
Juntado(a)
-
02/09/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
-
26/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
-
25/08/2025 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 203
-
22/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:59
Despacho
-
22/08/2025 01:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
12/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180 e 181
-
08/08/2025 20:28
Despacho
-
08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
-
07/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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06/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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06/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 189
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06/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 12:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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05/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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01/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
01/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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01/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
-
01/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:45
Juntado(a)
-
10/06/2025 16:38
Juntado(a)
-
09/06/2025 15:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
03/06/2025 14:12
Despacho
-
03/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 07/08/2025 16:45. Refer. Evento 160
-
03/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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31/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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26/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 164
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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23/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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23/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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23/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 164
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004235-48.2023.8.24.0074/SC RÉU: EDSON ARI HACKADVOGADO(A): ANY KAROLINY PAIVA FRANÇA ROMASZKO (OAB MT034982O)ADVOGADO(A): JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR (OAB MT008872) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de continuação para o interrogatório do acusado aprazada nos autos para o dia 11/06/2025, às 16h45min.
Intimem-se. -
22/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 18:54
Despacho
-
22/05/2025 13:00
Juntado(a)
-
22/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 11/06/2025 16:45. Refer. Evento 150
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004235-48.2023.8.24.0074/SC RÉU: EDSON ARI HACKADVOGADO(A): ANY KAROLINY PAIVA FRANÇA ROMASZKO (OAB MT034982O)ADVOGADO(A): JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR (OAB MT008872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal ajuizada contra Edson Ari Hack pela prática do crime disposto no artigo 171, caput, do Código Penal.
Na audiência realizada no evento 125, o assistente de acusação requereu, como diligência complementar: a) a quebra de sigilo telemático e bancário no período compreendido no ano de 2020 de Edson Ari Hack, Abraham Khalil Wihby, HM Serviços e Manutenção EIRELI, Mariana Ari Hack e Júlio César Ferreira dos Santos; b) vista dos autos n. 5003246-13.2021.8.24.0074; e c) a expedição de ofício ao Ministério Público do Mato Grosso, a fim de verificar possível fraude tributária em relação a Edson Ari Hack e a empresa HM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRLEI, considerando que a empresa está registrada em nome de Mariana Ari Hack, contudo, restou consignado por Júlio César Ferreira dos Santos que a empresa pertence ao Edson Ari Hack.
Instado, o Ministério Público manifestou parcialmente favorável ao pleito (ev. 140).
O Ministério Público requereu a decretação da revelia do réu, pois não foi localizado para intimação da solenidade designada, cabendo a ele manter seu endereço atualizado nos autos (ev. 147).
Frustrado o interrogatório do acusado, ante o não comparecimento (ev. 151), os autos vieram conclusos.
A quebra do sigilo depende da observância de requisitos normativos, de acordo com a modalidade das informações ou comunicações a serem acessadas, porquanto implica restrição do direito fundamental à privacidade, conforme art. 5º, X, XI e XII, da CRFB.
Os dados bancários abrangem, além do cadastro dos números de contas bancárias, também os registros de movimentações financeiras, incluindo valores, datas e saldos disponíveis.
O acesso a tais dados pode ser determinado quando o direito à privacidade representar embaraço à investigação criminal, conforme arts. 5º, X, da CRFB e 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/2001.
Aplicando tal medida ao caso concreto, verifico que a obtenção dos extratos de movimentação financeira do acusado Edson Ari Hack (CPF n. *52.***.*28-00), é imprescindível para comprovar a existência de movimentações financeiras, assim como os próprios lucros auferidos com a prática do crime de estelionato.
Há fortes indícios da prática do crime de estelionato pelo acusado, que possivelmente envolve a movimentação de grande montante financeiro obtido de forma ilícita.
Desse modo, a medida pretendida é necessária para confirmar a existência de movimentações financeiras pelo acusado em relação aos lucros auferidos com a prática do crime de estelionato.
Nesse sentido, a quebra de seu sigilo bancário tem o condão de auxiliar na elucidação do suposto crime, no sentido de permitir a averiguação da origem, lícita ou ilícita, das transações em sua conta bancária.
Nesse sentido, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL E PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
NECESSIDADE DA MEDIDA PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
EXTENSÃO INDEVIDA DA QUEBRA.
I - A proteção ao sigilo bancário não consubstancia direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa (precedentes).
II - Decisão judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal, não afronta o art. 5º, X, XII e LV, da Constituição Federal.
III - Não se há de reputar como arbitrária e ilegal a quebra de sigilo bancário determinada por autoridade judiciária competente, se os indícios apontados são, em tese, suficientes no que tange à suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública, que está sendo investigada em competente inquérito policial.
IV - A quebra de sigilo, no entanto, é específica e não extensiva (art. 6º da LC nº 105/2001). (ROMS n. 17267-TO, julgado em 04.03.2004, 5ª Turma, rel.
Min.
Felix Fischer).
Portanto, plausível a análise da movimentação bancária apenas do acusado Edson, já que imprescindível para o êxito da persecução penal.
Outrossim, em relação ao pedido de quebra em desfavor de Abraham Khalil Wihb, Mariana Ari Hack, Júlio César Ferreira dos Santos e HM Serviços e Manutenção EIRELI, considerando que não figuram como acusados no presente feito, e diante da excepcionalidade da medida, INDEFIRO o pedido.
Ante o exposto: a) DEFIRO a quebra do sigilo das contas bancárias do acusado Edson Ari Hack - CPF n. *52.***.*28-00, (incluindo contas de depósito, contas de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras), no período compreendido entre 01/01/2020 a 31/12/2020, com fornecimento dos extratos bancários respectivos.
Caso não seja possível o cumprimento da medida por meio do SISBAJUD, a fim de evitar falhas no cumprimento da ordem de quebra de sigilo bancário e garantir a continuidade da investigação, determino a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, com cópia desta decisão; b) INDEFIRO o pedido de quebra em desfavor de Abraham Khalil Wihb, Mariana Ari Hack, Júlio César Ferreira dos Santos e HM Serviços e Manutenção EIRELI. c) Diante do parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o acesso do assistente de acusação aos autos n. 5003246-13.2021.8.24.0074. d) Expeça-se ofício ao Ministério Público do Mato Grosso, a fim de verificar eventual fraude tributária em relação ao acusado Edson Ari Hack e a empresa HM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRLEI, considerando a notícia de que a empresa está registrada em nome de Mariana Ari Hack, contudo, restou consignado por Júlio César Ferreira dos Santos que a empresa pertence a Edson Ari Hack. e) Por fim, INDEFIRO o pedido do Ministério Público pela decretação da revelia do acusado, uma vez que a carta precatória expedida para intimação do acusado para a audiência (ev. 142), informou que o acusado não foi intimado, pois "estava trabalhando em serviço de campo e não teria data para retornar".
Desse modo, em que pese a tentativa frustrada de intimação, observo que o acusado, em tese, não alterou o endereço.
Assim, para o interrogatório do réu, designo audiência de continuação para o dia 11/06/2025, às 17h.
Cumpra e intimem-se, com urgência.
Cumpra-se com urgência, observando-se o segredo de justiça. -
21/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
21/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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20/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:39
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 20:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:34
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 18:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 11/06/2025 17:00
-
20/05/2025 17:14
Audiência de interrogatório - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 20/05/2025 16:45. Refer. Evento 130
-
20/05/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
20/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
20/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
16/05/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
29/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
27/04/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
25/04/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
-
21/04/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
11/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 18:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/04/2025 12:57
Despacho
-
08/04/2025 12:35
Audiência de interrogatório - redesignada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 20/05/2025 16:45. Refer. Evento 126
-
08/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 21:52
Despacho
-
27/03/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:12
Audiência de interrogatório - designada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 20/05/2025 13:15
-
27/03/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 20:16
Juntado(a)
-
21/03/2025 15:18
Audiência de interrogatório - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 20/03/2025 16:10. Refer. Evento 101
-
20/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 118
-
18/03/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: RONEI FERNANDES
-
18/03/2025 15:13
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
-
18/03/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 107 e 108
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 107 e 108
-
12/02/2025 16:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
04/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 16:01
Despacho
-
28/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 85
-
21/01/2025 14:04
Audiência de interrogatório - designada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 20/03/2025 16:10
-
20/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:50
Juntada de Petição
-
06/01/2025 10:36
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
18/12/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 19:09
Despacho
-
17/12/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 17/12/2024 14:30. Refer. Evento 57
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17/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
14/12/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
14/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
13/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
14/11/2024 19:10
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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22/10/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 21/10/2024
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22/10/2024 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 21/10/2024
-
18/10/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: RONEI FERNANDES
-
18/10/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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18/10/2024 18:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/10/2024 18:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/10/2024 18:21
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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18/10/2024 18:21
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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18/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN ARNDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABRAHAM KHALIL WIHBY. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROLF EDMAR KRUGER. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/10/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:50
Despacho
-
16/10/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Instrução - 17/12/2024 14:30
-
02/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/08/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:24
Juntada de Petição
-
06/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 18:07
Despacho
-
06/08/2024 17:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
05/08/2024 16:21
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Jecrim - 05/08/2024 16:00. Refer. Evento 22
-
05/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:50
Juntada de Petição
-
05/08/2024 11:48
Juntada de Petição - EDSON ARI HACK (MT008872 - JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR)
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
04/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 21:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/06/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/06/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
07/06/2024 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 12:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/06/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:24
Despacho
-
03/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:38
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - redesignada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Jecrim - 05/08/2024 16:00. Refer. Evento 12
-
29/05/2024 18:06
Juntado(a)
-
29/05/2024 17:59
Expedição de ofício
-
18/04/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 14:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/04/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:41
Determinada a intimação
-
17/04/2024 13:00
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - redesignada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Jecrim - 03/06/2024 16:30. Refer. Evento 4
-
17/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 17:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/01/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 14:20
Recebida a denúncia
-
13/12/2023 15:20
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala Audiências da 2ª Vara - Jecrim - 08/04/2024 14:30
-
06/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDSON ARI HACK - DENUNCIADO
-
26/10/2023 18:24
Distribuído por dependência - Número: 50020238820228240074/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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