TJSC - 5015497-48.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015497-48.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: SILVY & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948)ADVOGADO(A): LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804)ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015497-48.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: SILVY & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948)ADVOGADO(A): LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804)ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594)EXECUTADO: DANIEL ANGELO COLLACO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA ANGELITA HEINZ SALM (OAB SC024465) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito executivo, no qual foi deferida constrição de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, ocasionando bloqueio parcial do valor buscado pela parte credora.
Intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer impugnação à penhora (art. 854, § 3º, do CPC).
Apenas formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela parte adversa.
Requer a parte exequente a liberação dos valores em seu favor.
Decido. 1.
Diante da ausência de impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente para a liberação dos valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud, observados os poderes outorgados. 2.
Requeira a parte exequente o que entender de direito para o prosseguimento do processo sob pena de arquivamento/extinção.
Palhoça, data da assinatura digital. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015497-48.2024.8.24.0045/SCRELATOR: Fulvio Borges FilhoEXEQUENTE: SILVY & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948)ADVOGADO(A): LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804)ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 01:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:49
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076615190. Valor transferido: R$ 839,71
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12/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076615183. Valor transferido: R$ 2,66
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12/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076615205. Valor transferido: R$ 86,33
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12/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076615248. Valor transferido: R$ 0,01
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12/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076615220. Valor transferido: R$ 0,02
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08/08/2025 16:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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08/08/2025 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL ANGELO COLLACO DOS SANTOS)
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08/08/2025 11:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/07/2025 08:53
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 01:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 62
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03/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015497-48.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: SILVY & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN SILVY RODRIGUES (OAB SC058948)ADVOGADO(A): LUCAS SILVY SANTOS (OAB SC047804)ADVOGADO(A): JUNIOR OTAVIO MARTINS (OAB SC059594) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
20/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 679,70
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10/04/2025 12:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fulvio Borges Filho em 10/04/2025 12:48:01
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09/04/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 12:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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10/03/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: BRUNO LUCIANO DE AMORIM
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10/03/2025 10:05
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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10/03/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9932533, Subguia 5149278 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,26
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10/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 22:38
Link para pagamento - Guia: 9932533, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5149278&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5149278</a>
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07/03/2025 22:38
Juntada - Guia Gerada - SILVY & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9932533 - R$ 27,26
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049784930. Valor transferido: R$ 121,50
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18/02/2025 21:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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18/02/2025 21:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL ANGELO COLLACO DOS SANTOS)
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18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049784948. Valor transferido: R$ 161,02
-
18/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049784920. Valor transferido: R$ 389,66
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14/02/2025 14:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/01/2025 12:58
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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10/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2024 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:43
Determinada a citação
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15/08/2024 20:17
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8564083, Subguia 4371878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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14/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:44
Link para pagamento - Guia: 8564083, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4371878&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4371878</a>
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14/08/2024 13:44
Juntada - Guia Gerada - SILVY & MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8564083 - R$ 328,73
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14/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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