TJSC - 5072298-79.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072298-79.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição de evento *, a parte exequente requereu a utilização do sistema INFOJUD, para o desiderato de obter declarações de imposto de renda da parte executada.
Sobre a requisição de informações à Receita Federal, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU PEDIDO DA AGRAVANTE DE PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA AGRAVADA POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD.
RECURSO DO CREDOR.
PEDIDO DE BUSCA DE BENS PELOS SISTEMAS AUXILIARES.
PROVIMENTO.
NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADO PELA CÂMARA.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS HIPÓTESES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR DE FORMA EXTRAJUDICIAL.
PREPONDERÂNCIA DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL NA BUSCA DE BENS EM NOME DA PARTE DEVEDORA VISANDO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Na linha jurisprudencial, o posicionamento da Corte de Uniformização é no sentido de que resta desnecessário ao interessado exaurir todas as possibilidades para obter tais informações por meios próprios, porquanto a consulta ao Sistema Infojud é medida primordial e objetiva dar celeridade ao processo e efetividade à prestação jurisdicional, não havendo se cogitar em quebra de sigilo fiscal" (Agravo de Instrumento n. 0019279-70.2016.8.24.0000, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 20-7-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000850-50.2017.8.24.0000, de Trombudo Central, rel.
Des.
Rejane Andersen, j. 27-06-2017) (grifei). E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.
DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PELO CREDOR.
NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto." (REsp n. 1347222/RS, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
J. em: 25-8-2015).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039269-3, de Xaxim, rel.
Des.
Rubens Schulz, j. 21-03-2016) (destaquei).
Assim, e considerando a realidade dos autos, defiro o pedido.
Proceda-se a requisição, por meio de utilização do sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s). Com a resposta, intime-se o exequente, observando-se o disposto no artigo 5.º, b e seu parágrafo único do Apêndice VI, CNCGJSC. -
22/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:41
Despacho
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09/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:39
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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23/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 05:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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30/10/2024 05:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JANETE HEIDEMANN DOS SANTOS)
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29/10/2024 12:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/09/2024 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 17:03
Decisão interlocutória
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14/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:54
Juntada de Petição
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23/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2024 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 17:03
Decisão interlocutória
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10/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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10/04/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/02/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2023 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 15:00
Determinada a intimação
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15/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 15:41
Determinada a intimação
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03/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
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28/07/2023 22:46
Distribuído por dependência - Número: 50677548220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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