TJSC - 5026968-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026968-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDENICE MACHADOADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENE DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
08/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:35
Decisão interlocutória
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08/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026968-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDENICE MACHADOADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENE DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado(a) por CLAUDENICE MACHADO contra CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, em que a parte pleiteou a concessão da Justiça Gratuita. 2.
Nesse aspecto, comporta sublinhar que cabe à parte demonstrar sua insuficiência financeira nos autos para análise do benefício. Salienta-se que será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. 3.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, juntar a seguinte documentação para a análise do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento: Para pessoa física devem ser apresentados: a) declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extratos de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) certidão de propriedade de bem imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver. 4.
Ainda, no referido prazo, deverá emendar a exordial, a fim de juntar cópia dos documentos pessoais da parte autora. -
23/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:43
Determinada a intimação
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25/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDENICE MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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