TJSC - 5000270-91.2023.8.24.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5000270-91.2023.8.24.0032/SC (originário: processo nº 08676519120228100001/)RELATOR: GILMAR NICOLAU LANGREQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB MA016172)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 261 - 15/09/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação -
22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 255
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 255
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21/08/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 5000270-91.2023.8.24.0032/SCREQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB MA016172)SENTENÇAO o plano apresentado (evento 25, PET1) para que surta os jurídicos e legais efeitos, com base no art. 659, do Código de Processo Civil, ressalvados os direitos de terceiros e das Fazendas Públicas, por ventura existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Corrija-se o valor da causa conforme fundamentado.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se carta de adjudicação em favor do(a) requerente e os alvarás que se fizerem necessário. Por oportuno, cumpre informar que, com a implantação da automatização integral do pagamento do ITCMD, a partir de 01.10.2008, e conforme previsto no art. 8º da Lei estadual n. 13.136/04, a forma de lançamento deste imposto, no Estado de Santa Catarina, deixou de ser o lançamento por declaração (CTN, art. 147) e passou a ser o lançamento por homologação (CTN, art. 150). Logo, desnecessária a intimação da Fazenda Pública, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente, dando-se as devidas baixas. -
20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO FILHO. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:24
Homologada a Transação
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19/08/2025 14:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEANDRA SOUSA FERNANDES CASTRO - EXCLUÍDA
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13/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.814,29
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07/08/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilmar Nicolau Lang em 07/08/2025 13:08:56
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06/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 17:22
Despacho
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23/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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09/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238 e 240
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01/07/2025 18:45
Juntada de Petição
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 238, 239, 240
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15/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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15/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 238, 239, 240
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13/06/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 5000270-91.2023.8.24.0032/SC REQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB MA016172)INTERESSADO: JAINE DOBRYCHTOPADVOGADO(A): JAINE DOBRYCHTOPINTERESSADO: ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRAADVOGADO(A): RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se pagamento de dívidas do espólio de RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO e pedido de pagamentos de honorários advocatícios contratuais firmados com os antigos procuradores. Passo a analisar. Com relação a habilitação do crédito não há objeção. De acordo com o CPC: Art. 642.
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. § 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário. § 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento. [...] De fato, o valor é atualizado, conforme estipulado pelo TJSC para as subcontas vinculadas aos autos.
No caso, 30% dos valores depositados por BEL MICRO COMPUTADORES LTDA.
Expeça-se alvará em favor da credora JAINE DOBRYCHTOP. Quanto aos honorários advocatícios não há concordância. A execução forçada de honorários advocatícios nos próprios autos, com fundamento nos arts. 22, 23 e 24, §1º, ambos da Lei n. 8.906/94, se dá tão somente quanto aos honorários de sucumbência, e não de verba honorária devida em razão de contrato, como na hipótese dos autos.
Colaciono precedente do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLEITO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS.
INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 24 DO ESTATUTO DA OAB (LEI 8.906/94).
PEDIDO A SER FORMULADO EM AÇÃO AUTÔNOMA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os honorários advocatícios podem ser de três espécies: os decorrentes de sucumbência, os estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte e os fixados por arbitramento judicial.
Relativamente aos primeiros, que são arbitrados em sentença e devidos pela parte sucumbente, o advogado tem legitimidade para pleitear a execução forçada nos próprios autos em que atuou, nos termos do art. 23 e art. 24, § 1º, ambos da Lei 8.906/94. Tal regime, entretanto, não se aplica à cobrança, em face do constituinte devedor, da verba honorária objeto do contrato.
Em casos tais, a lei apenas permite que o advogado requeira a reserva de valor nos autos da execução, como previsto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94; todavia, eventual execução forçada, do patrono em face de seu cliente, deve ser promovida por meio de ação autônoma. (TJSC, Apelação Cível n. 0005926-87.2001.8.24.0064, de São José, rel.
Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-03-2017).
Logo, a execução forçada dos honorários contratuais em questão deverá ser promovida em ação própria.
Logo as partes devem ajuizar ação quanto aos contratados.
Fica intimada a parte autora a retificar a adjudicação dos bens.
Ciência aos antigos procuradores. -
12/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:40
Decisão interlocutória
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10/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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09/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 227
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227
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04/06/2025 14:54
Despacho
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04/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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04/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227
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03/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 225
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03/06/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 225
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03/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207
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03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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03/06/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 5000270-91.2023.8.24.0032/SC REQUERENTE: RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB MA016172) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento dos procuradores que não mais o representam (ev. 215), diga o requerente/inventariante Rafael, em até 05 dias. -
02/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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02/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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02/06/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 06:22
Despacho
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02/06/2025 06:19
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:46
Despacho
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA017716
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA017649
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA021368
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 207
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21/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:09
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Sumário Nº 5000270-91.2023.8.24.0032/SC REQUERENTE: LEANDRA SOUSA FERNANDES CASTRO (Inventariante, Pais)ADVOGADO(A): ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA (OAB MA017649)ADVOGADO(A): RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES (OAB MA017716)ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGO RIBEIRO WERNZ (OAB MA021368)INTERESSADO: JAINE DOBRYCHTOPADVOGADO(A): JAINE DOBRYCHTOP DESPACHO/DECISÃO 1.
Houve indicação de novo patrono, contudo não foi juntada procuração da inventariante.
Esclareça a parte. 2.
Também há penhora de valores (evento 77, PET1).
Manifeste-se inventariante e credora. -
19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:20
Despacho
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19/05/2025 13:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA017716
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19/05/2025 13:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA017649
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19/05/2025 13:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA017716
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19/05/2025 13:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA017649
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19/05/2025 13:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MA021368
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19/05/2025 07:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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15/05/2025 23:53
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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28/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171, 172, 178, 179 e 180
-
24/02/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2025 14:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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24/02/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: Inventário PARA: Arrolamento Sumário
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179 e 180
-
18/02/2025 15:21
Despacho
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18/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:02
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
14/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
14/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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13/02/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 15:37
Despacho
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
-
06/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
06/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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29/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:41
Despacho
-
22/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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19/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 158, 159 e 160
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 158, 159 e 160
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16/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2024 12:51
Despacho
-
10/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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08/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 148
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26/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 148
-
16/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2024 10:09
Determinada a intimação
-
06/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
21/05/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
21/05/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
17/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:13
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
17/05/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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10/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:36
Despacho
-
09/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:20
Juntada de Ofício cumprido
-
07/05/2024 13:07
Despacho
-
06/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:24
Juntada de Ofício cumprido
-
06/05/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Juntada de ofício cumprido - 06/05/2024 15:23:30)
-
01/04/2024 15:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 15:55
Expedição de ofício
-
27/03/2024 17:55
Despacho
-
27/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
21/03/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Ofício cumprido
-
04/03/2024 17:25
Juntado(a)
-
04/03/2024 17:19
Expedição de ofício
-
28/02/2024 15:01
Despacho
-
28/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 10:21
Juntada de Petição
-
20/02/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.460,70
-
19/02/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Juntada de peças digitalizadas - 15/02/2024 12:48:38)
-
08/02/2024 17:09
Juntado(a)
-
08/02/2024 17:04
Expedição de ofício
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Ofício não cumprido
-
07/02/2024 14:22
Juntada de Ofício não cumprido
-
31/01/2024 18:57
Expedição de ofício
-
29/01/2024 15:11
Despacho
-
29/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
04/12/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:21
Expedição de Alvará
-
04/12/2023 06:45
Despacho
-
16/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
30/10/2023 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
20/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAINE DOBRYCHTOP. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/10/2023 06:28
Despacho
-
02/10/2023 06:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/09/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 17:54
Determinada a intimação
-
25/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:29
Juntada de Petição
-
18/08/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2023 17:13
Determinada a intimação
-
14/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:34
Juntada de Petição
-
08/08/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 08:04
Despacho
-
08/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2023 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 06:01
Determinada a intimação
-
28/06/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Petição
-
28/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
21/06/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
10/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
09/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 17:27
Determinada a intimação
-
09/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:36
Juntada de Petição
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/05/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 13:29
Determinada a intimação
-
24/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/05/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
16/05/2023 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
16/05/2023 05:22
Determinada a intimação
-
15/05/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:06
Juntada de Petição
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:27
Determinada a intimação
-
08/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2023 11:57
Despacho
-
02/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:55
Juntada de Petição
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Petição
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Petição
-
27/04/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 05:20
Determinada a intimação
-
26/04/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:01
Juntada de Petição
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/03/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2023 12:50
Determinada a intimação
-
29/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:51
Juntada de Petição
-
28/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/02/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 17:30
Determinada a intimação
-
16/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/02/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/02/2023 15:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
15/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL AUGUSTO PEREIRA CASTRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/02/2023 13:52
Juntada - Guia Cancelada - LEANDRA SOUSA FERNANDES CASTRO - Guia 5014570 - R$ 281,06
-
15/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRA SOUSA FERNANDES CASTRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/02/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 14:47
Determinada a intimação
-
10/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:50
Juntada - Guia Gerada - LEANDRA SOUSA FERNANDES CASTRO - Guia 5014570 - R$ 281,06
-
10/02/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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