TJSC - 5000388-21.2010.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 15:20
Juntado(a)
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02/07/2025 02:46
Publicação de Edital - no dia 02/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2025
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000388-21.2010.8.24.0033/SC EXEQUENTE: AMP EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA.
EXECUTADO: ADRIEL FRANCISCO DE AVIZ EDITAL Nº 310078433213 JUIZ DO PROCESSO: Bruno Makowiecky Salles - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADRIEL FRANCISCO DE AVIZ, CPF: 682******20.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
30/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025
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28/06/2025 22:54
Expedição de Edital
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26/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000388-21.2010.8.24.0033/SC EXEQUENTE: AMP EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA.ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I.
Esgotadas as possibilidades de citação pessoal da parte requerida, INTIME-SE por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho inicial.
II.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte demandada, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. -
24/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:11
Determinada a citação
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23/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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20/06/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/06/2025 18:16:34)
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20/06/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Ato ordinatório praticado - 20/06/2025 18:16:34)
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000388-21.2010.8.24.0033/SCRELATOR: Bruno Makowiecky SallesEXEQUENTE: AMP EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA.ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ADVOGADO(A): CASSIA CRISTINA DA SILVA (OAB SC023809)ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)ADVOGADO(A): KIM AUGUSTO ZANONI (OAB SC036370)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA (OAB SC040495)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 22/05/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
22/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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22/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/05/2025 17:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIEL FRANCISO AVIZ - EXCLUÍDA
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20/05/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIEL FRANCISCO DE AVIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:42
Despacho
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02/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 23:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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13/09/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
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13/09/2024 15:36
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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01/08/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8327838, Subguia 4252580 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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12/07/2024 11:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8327838, Subguia 4252580
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12/07/2024 11:30
Juntada - Guia Gerada - AMP EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA. - Guia 8327838 - R$ 31,17
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12/07/2024 11:29
Juntada - Guia Gerada - AMP EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA. - Guia 8327828 - R$ 62,74
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11/07/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2024 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2024 12:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009982
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10/05/2024 15:33
Decisão interlocutória
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19/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
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07/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/10/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 11:24
Decisão interlocutória
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17/04/2023 21:41
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/03/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 13:53
Decisão interlocutória
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20/03/2023 13:27
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/03/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/01/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2022 15:15
Juntada de Petição
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09/12/2022 15:14
Juntada de Petição - AMP EMPREENDIMENTOS LOGISTICOS LTDA. (SC023796 - CELSO ALMEIDA DA SILVA)
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07/12/2022 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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28/11/2022 10:31
Expedição de ofício - 1 carta
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20/11/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2021 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:28
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 08:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/05/2011 18:48
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 979/2011
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16/05/2011 16:09
Aguardando arquivamento - 574
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16/05/2011 16:09
Certificado outros - Certifico que, não houve manifestação das partes acerca do despacho retro.
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06/04/2011 13:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0093/2011 Data da Publicação: 06/04/2011 Número do Diário: 1129 Página:
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04/04/2011 15:04
Aguardando publicação - Relação: 0093/2011 Teor do ato: No presente caso, não ocorreu a remissão total da dívida e, sim, a concessão de moratória e parcelamento pela parte credora, em petição conjunta, com expresso pedido de suspensão do feito. Assim, com
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04/04/2011 09:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
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04/04/2011 09:05
Aguardando cumprir despacho
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04/04/2011 08:43
Recebimento - SAJ
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23/03/2011 16:52
Despacho determinando arquivamento administrativo - No presente caso, não ocorreu a remissão total da dívida e, sim, a concessão de moratória e parcelamento pela parte credora, em petição conjunta, com expresso pedido de suspensão do feito. Assim, com fun
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23/03/2011 15:39
Concluso para sentença - SAJ
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23/03/2011 15:27
Juntada de petição - juntada de acordo
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23/03/2011 08:10
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2011 08:02
Petição - SAJ - Suelena assessoria juntar (segue 01 pet)
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10/12/2010 19:00
Petição - SAJ - 324
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29/11/2010 18:28
Certificada a publicação da relação de edital - 162
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25/11/2010 18:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 06/12/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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24/11/2010 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0213/2010 Data da Publicação: 24/11/2010 Número do Diário: 1053 Página:
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22/11/2010 14:06
Aguardando publicação - Relação: 0213/2010 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça,, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sibele Cristina Russi (OAB 17.727)
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11/11/2010 17:51
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça,, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/11/2010 17:50
Certificado outros - Certifico, que foram tomadas todas as providências determinadas no item 5 do despacho retro.
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11/11/2010 17:49
Certificado outros - Certifico, que o prazo decorreu sem o pagamento espontâneo pelo devedor.
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10/11/2010 16:31
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2010 18:29
Recebimento - SAJ
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23/04/2010 09:32
Despacho outros - 1. A autora, em petição de fls. 49/50, ressalta que na sentença proferida às fls.21/23, houve erro material quanto ao valor da condenação por parte do demandado na importância de R$.15.777,00(quinze mil e setecentos e setenta e sete reai
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19/04/2010 11:59
Concluso para despacho - SAJ
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16/04/2010 17:38
Aguardando envio para o Juiz
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13/04/2010 14:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/04/2010 13:58
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 033.07.005146-4 - Cobrança / Ordinário
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12/04/2010 12:14
Recebimento - SAJ
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09/04/2010 14:11
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2010
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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