TJSC - 5044476-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 08:44
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:16
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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12/08/2025 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA ARVANI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044476-47.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANA CLAUDIA ARVANIADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:15
Despacho
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20/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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20/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044476-47.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ANA CLAUDIA ARVANIADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC). -
27/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:52
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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27/05/2025 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:24
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA ARVANI. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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