TJSC - 5041894-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041894-74.2025.8.24.0930/SC RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO A análise do contrato discutido pelas partes é indispensável ao julgamento da ação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041894-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VILMA RIFFELADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 09:31
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/08/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 14:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA RIFFEL. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 22
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30/07/2025 19:08
Determinada a citação
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041894-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VILMA RIFFELADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi determinado.
Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, do qual, em tese, a parte autora já dispunha antes do ingresso da ação, concede-se o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
05/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 20:04
Decisão interlocutória
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21/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041894-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VILMA RIFFELADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou novo prazo para cumprir o que lhe foi determinado.
Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, do qual, em tese, a parte autora já dispunha antes do ingresso da ação, concede-se o prazo improrrogável de 15 dias à parte autora, nos moldes da decisão anteriormente proferida, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
27/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:52
Decisão interlocutória
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09/05/2025 02:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:25
Decisão interlocutória
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25/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMA RIFFEL. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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