TJSC - 5000767-85.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBW02CV -> TJSC
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29/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 11:30
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 56 Justiça gratuita: Deferida
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04/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 53
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14/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000767-85.2025.8.24.0113/SCAUTOR: BIANCA SONI DA SILVAADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)AUTOR: VICTOR GERALDO DELFINOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)AUTOR: FERNANDA CRISTINE DELFINOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)SENTENÇAAssim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade de tais ônus, no entanto, está suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Em caso de embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 19:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/07/2025 19:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR GERALDO DELFINO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINE DELFINO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA SONI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/06/2025 01:16
Conclusos para despacho
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14/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 37
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11/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000767-85.2025.8.24.0113/SCAUTOR: BIANCA SONI DA SILVAADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)AUTOR: VICTOR GERALDO DELFINOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)AUTOR: FERNANDA CRISTINE DELFINOADVOGADO(A): JAIR DE JESUS (OAB SC049549)RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
20/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 32
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20/05/2025 21:00
Despacho
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19/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 26
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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15/04/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:54
Alterado o assunto processual
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13/04/2025 18:45
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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17/03/2025 10:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:58
Determinada a citação
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05/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:29
Despacho
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30/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA SONI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINE DELFINO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR GERALDO DELFINO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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