TJSC - 5001360-17.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CBW02CV -> TJSC
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26/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11056147, Subguia 5790255
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19/08/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 05/08/2025 19:51:34)
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11/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 41. Guia: 11056147 Situação: Em aberto.
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05/08/2025 19:51
Juntada - Guia Gerada - CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 11056147 - R$ 685,36
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05/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001360-17.2025.8.24.0113/SCAUTOR: TERENCE SCHAUFFERT REISERADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE MACANEIRO (OAB SC020764)ADVOGADO(A): IGOR ALVES DE SOUZA (OAB SC055260B)RÉU: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): DAILZE MORAES (OAB PR128638)ADVOGADO(A): GUSTAVO RONCEM DE LIMA (OAB PR084195)SENTENÇA3. Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: [a] adjudicar em favor da parte autora o imóvel litigioso representado pelo apartamento nº 501 (matrícula nº 19.479) e a vaga de garagem nº 28 (matrícula nº 19.453), ambos localizados na ?Torre 3? do ?Château Toulon?, no ?ALAMEDA PROVENCE? Serve a presente sentença, após o trânsito em julgado, como título hábil para transferir o domínio, livre de qualquer gravame, condicionado, por sua vez, ao recolhimento dos tributos, custas e emolumentos pela parte autora pertinentes ao ato, bem como à apresentação da documentação necessária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários de advogado em favor do procurador da parte contrária, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da causa, observadas as condicionantes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
11/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001360-17.2025.8.24.0113/SCAUTOR: TERENCE SCHAUFFERT REISERADVOGADO(A): RAMON HENRIQUE MACANEIRO (OAB SC020764)ADVOGADO(A): IGOR ALVES DE SOUZA (OAB SC055260B)RÉU: CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): DAILZE MORAES (OAB PR128638)ADVOGADO(A): GUSTAVO RONCEM DE LIMA (OAB PR084195)DESPACHO/DECISÃO1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova.
Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento. Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão.
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL.
DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS.
PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL.
PRECLUSÃO EVIDENCIADA.
DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA.
SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO.
DECISÃO ACERTADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).
No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo. Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento. -
20/05/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:00
Despacho
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16/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 23:40
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 23:16
Juntada de Petição - CARELLI PROPRIEDADES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (PR084195 - GUSTAVO RONCEM DE LIMA)
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12/03/2025 17:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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06/03/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 14:05
Determinada a citação
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04/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9794278, Subguia 5071034 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.767,34
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/02/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 9794278, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5071034&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5071034</a>
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17/02/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - TERENCE SCHAUFFERT REISER - Guia 9794278 - R$ 6.767,34
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17/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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17/02/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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