TJSC - 5005658-12.2024.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005658-12.2024.8.24.0073/SCEXEQUENTE: ELI DA SILVAADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKERSENTENÇADiante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Tratando-se de quantia incontroversa, independentemente de preclusão, por lhe terem sido outorgados, na procuração (evento 1.4), poderes para receber, expeça-se alvará para transferência do valor de R$531,80 (evento 11.1) à conta de titularidade de JEFERSON AURELIO BECKER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com a atualização de encargos incidentes na subconta.
Antes, porém, verifique-se sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento, em eventual apenso inclusive.
Havendo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará.
Em caso negativo, expeça-se o alvará nos termos acima. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, atinentes ao disposto no art. 10 da Resolução CM n. 5/2019, se for o caso, inclusive, arquive-se. -
27/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19
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03/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005658-12.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE: ELI DA SILVAADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER DESPACHO/DECISÃO Ao polo ativo para se manifestar sobre a quitação, sob pena de extinção pelo pagamento. -
20/05/2025 11:41
Juntada de Petição
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 11:37
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 531,80
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07/04/2025 09:08
Juntada de Petição
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03/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:01
Juntada de Petição
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04/12/2024 17:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/12/2024
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04/12/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50008884420228240073/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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