TJSC - 5075958-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:45
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50759584720248240930/TJSC
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25/07/2025 13:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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18/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA COSTA TOURINHO NETO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 16:02
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Pagamento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário)
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26/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075958-47.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50860952520238240930/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 20/06/2025 - APELAÇÃO -
24/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 59 Justiça gratuita: Requerida
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20/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.912,59
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30/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 44,22
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075958-47.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOSE DA COSTA TOURINHO NETOADVOGADO(A): JOSE DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560A)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAIsso posto, acolho a impugnação por haver excesso de execução e, diante do pagamento, extingo o cumprimento de sentença.
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido.
As custas serão rateadas entre as partes na proporção 20% para a parte exequente e 80% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento da quantia de R$41,99, mais acréscimos legais.
O saldo remanescente deve ser restituído à parte executada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/05/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 28/05/2025 18:06:20
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28/05/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 15:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/02/2025 05:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 16:31
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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05/12/2024 17:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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22/11/2024 12:29
Decisão interlocutória
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07/11/2024 17:38
Juntada de Petição
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07/11/2024 17:31
Juntada de Petição
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22/10/2024 10:35
Juntada de Petição
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02/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 254,68
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30/09/2024 16:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 30/09/2024 16:29:54
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26/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 10:43
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:20
Juntada de Petição
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23/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:03
Decisão interlocutória
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23/09/2024 17:19
Juntada de Petição
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20/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:13
Juntada de Petição
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17/09/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.605,61
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17/09/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 253,96
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12/09/2024 15:02
Juntada de Petição
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11/09/2024 12:11
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 18:13
Juntada de Petição
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01/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 13:21
Determinada a intimação
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26/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
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25/07/2024 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA COSTA TOURINHO NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 23:29
Distribuído por dependência - Número: 50860952520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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