TJSC - 5004339-80.2025.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZOEL TEIXEIRA BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 19:55
Juntada de Petição - EZZE SEGUROS S.A. (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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16/06/2025 23:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004339-80.2025.8.24.0135/SC AUTOR: ZOEL TEIXEIRA BARROSADVOGADO(A): MARITANIA VEIGA (OAB SC072862)ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Justiça Gratuita à parte autora. 1.
Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias (art. 335, CPC), dispensada a audiência de conciliação com base no reduzido número de conciliadores frente ao alto ingresso mensal de ações neste Juízo. 1.1.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em 15 dias (art. 350, CPC). 1.1.1.
Após, retornem conclusos. 1.2.
Sem contestação, retornem conclusos diretamente. -
11/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17
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11/06/2025 13:53
Determinada a citação
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 05:37
Conclusos para despacho
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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04/06/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 9
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03/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:00
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 14:18
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004339-80.2025.8.24.0135/SC AUTOR: ZOEL TEIXEIRA BARROSADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para providenciar a emenda e/ou complementação da petição inicial, com as informações e/ou documentos abaixo listados para a instrução do pedido: ADEQUAÇÃO DO PEDIDO E DOS DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO FEITO ( ) Qualificação completa das partes; ( ) Documento de identificação pessoal da parte ativa; ( ) Adequação do valor dado à causa; ( ) Instrumento de procuração, contemplando todos que figuram no polo ativo da demanda; ( ) Comprovante de residência atualizado; ( ) Certidão de óbito / Certidão de casamento; ( ) Certidão de inexistência/existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS; ( ) Comprovação da nomeação em triagem do Sistema AJG; RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E/OU DESPESAS ( ) Recolher antecipadamente as custas, despesas postais, diligências do oficial de justiça ou traga aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência: DOCUMENTOS PARA INSTRUIR PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ( ) Declaração de hipossuficiência; ( ) Comprovante de renda/balanço patrimonial atualizado; ( X ) Certidão de propriedade de veículo(s) emitida pelo DETRAN; ( X ) Certidão de bens imóveis emitida por Ofício de Registro Imóveis ou pesquisa(s) eletrônica de bens imóveis emitida pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis)1; ( X ) Recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) Instrumento de mandato do executado, caso este tenha constituído procurador nos autos originários ou comprovação de sua citação (com a indicação do endereço) no processo de origem; ( ) Antecipação das despesas postais ou de diligências de oficial de justiça, exceto exequente beneficiário da justiça gratuita ou executado representado por advogado no processo de origem; ( ) Título executivo (minuta de acordo, sentença e eventuais decisões que a sucederam); ( ) Certidão de trânsito em julgado (impressão da movimentação do evento de trânsito nos autos de origem1) ou extrato com movimentação de trânsito em julgado com destaque; ( ) Demonstrativo atualizado do débito.
Resta cientificado, que por se tratar de processo eletrônico, os documentos devem ser categorizados no sistema conforme o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ nº 05/2018, art. 12, III, o qual determina que é de responsabilidade do usuário do sistema "a exatidão das informações prestadas e a categorização das petições e documentos consoante tabela de classificação atualizada pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina" e que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC, a critério do magistrado.
Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda/complementação da petição inicial, com todos os documentos acima (salvo se já juntados), para instruir o pedido exordial.
Por fim, para facilitar o andamento processual com as automatizações locais, sugere-se à parte, que o cadastro da petição sejam contenham informações como "EMENDA DA INICIAL" (Tipo Documento), "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL" (Tipo de Petição). 1. "Pesquisa de bens imóveis" pode ser obtida de forma eletrônica pelo sítio https://registradores.onr.org.br/ na opção "pesquisa de bens". 1.
Orientações para imprimir/salvar evento(s) no Sistema Eproc: 1º Abrir a árvore/pasta digital dos documentos; 2º Selecionar (na parte superior da tela) em "Visualizar eventos sem documentos" a opção "Ambos (eventos e documentos)"; 3º Flegar ao menos um evento com documento e o evento sem documento que necessita instruir os autos; 4º Clicar em "Versão p/ impressão" (na parte inferior da tela). 5º Imprimir/salvar a página em questão (na parte superior direita da tela). -
19/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZOEL TEIXEIRA BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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