TJSC - 5021263-10.2025.8.24.0090
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5021263-10.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 824) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: NEULA MONTEIRO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
20/06/2025 16:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
20/06/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
-
19/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021263-10.2025.8.24.0090/SC AUTOR: NEULA MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. -
10/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021263-10.2025.8.24.0090/SCAUTOR: NEULA MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVASENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NEULA MONTEIRO DE SOUZA, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV ao pagamento das diferenças referentes aos reajustes do magistério à VPNI, na forma do art. 35, § 1º, da LC 668/15 e da Lei n.º 18.280/2021, com os respectivos reflexos, bem como as parcelas vincendas, nos termos da fundamentação, deduzidos os valores já pagos na via administrativa. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei n. 12.153/2009.
Incidem imposto de renda e contribuição previdenciária.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. -
28/05/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2025 07:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 14:22
Determinada a citação
-
03/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012347-03.2023.8.24.0075
Prolincon Vigilancia LTDA
Gabriel da Silva Costa
Advogado: Murilo Meneghel Ponticelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/08/2023 11:34
Processo nº 5021266-62.2025.8.24.0090
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Mara Pittigliani Vieira de Bona
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 16:50
Processo nº 5012258-42.2025.8.24.0064
Cunha, Cirimbelli &Amp; Cordeiro - Advogados...
Renato Floriano Flores
Advogado: Ricardo da Silva Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 14:43
Processo nº 5002979-58.2021.8.24.0036
Viviane Alexandre 04959444916
Maiara Martins
Advogado: Vinicios Felipe Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/03/2021 17:17
Processo nº 5011898-39.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rudnei Serafim Francisco
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 13:46