TJSC - 5069588-52.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5069588-52.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por EVA DE LOURDES ORTIZ SCHUBERT.
Nesta instância, a parte recorrente foi intimada para constituir novo procurador, uma vez que o advogado subscritor do recurso encontra-se com a sua inscrição suspensa na OAB.
Sem qualquer manifestação, retornaram conclusos.
Decido.
De início, impede anotar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o art. 932, III, do CPC e o art. 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O recurso, adianto, não deve ser conhecido.
No caso, não tendo havido qualquer providência no prazo assinalado pelo despacho do evento 17, tem incidência o regramento disposto no art. 76, §2º, I, do CPC, segundo o qual não se conhecerá do recurso se o vício de capacidade processual não for sanado pela parte recorrente, quando lhe couber.
A propósito, já decidiu este Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
FALTA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DO APELO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PRAZO ASSINALADO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
INCIDÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação n. 0312464-75.2017.8.24.0023, de TJSC, rel.
FERNANDO CARIONI, 3ª Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2020).
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO E EXTINGUIU O PROCESSO DIANTE DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
CONSTATAÇÃO DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO APELANTE, POR FALTA DE MANDATO À ADVOGADA QUE SUBSCREVEU AS ÚLTIMAS PEÇAS PROCESSUAIS DA CASA BANCÁRIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO.
DECURSO DO PRAZO CONCEDIDO SEM CUMPRIMENTO DO COMANDO DE CORREÇÃO DO DEFEITO DE CAPACIDADE PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ESTAR EM JUÍZO DESACOMPANHADO DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO.
PRECEITO DO ARTIGO 103, "CAPUT", DO CPC/2015.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 76, § 2º, INCISO I, DO CPC/2015.
A MAIS, PETIÇÃO RECURSAL APÓCRIFA.
ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. Ressente-se da falta de capacidade processual e, portanto, de requisito de desenvolvimento válido e regular do processo, a parte recorrente que, devidamente intimada, não cumpre comando de regularização de sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato ao advogado que procura em seu nome nos autos, circunstância que determina o não conhecimento do recurso por força do artigo 76, § 2º, I, do CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 0011685-28.2019.8.24.0023, da Capital, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2020).
Nesse diapasão, não tendo sido realizada a devida regularização da representação processual, embora devidamente intimada a parte recorrente, o recurso não deve ser conhecido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III cumulado com o art. 76, §2º, I, ambos do CPC/2015, não conheço do recurso. Por derradeiro, levando-se em conta que a sentença combatida foi publicada após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a teor do que dispõe o art. 85, §§1º e 11, do CPC/15 e considerando que restaram preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ), majora-se a verba honorária para 15%, a título de honorários recursais, suspensa a exigibilidade, porém, ante os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. -
04/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 16:58
Terminativa - Prejudicado o recurso
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03/09/2025 16:42
Remetidos os Autos - CAMCOM3 -> DRI
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03/09/2025 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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03/09/2025 16:35
Despacho
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03/09/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0304
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 14/08/2025APELAÇÃO Nº 5069588-52.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR PRESIDENTE: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO PROCURADOR(A): ASSIS MARCIEL KRETZERAPELANTE: EVA DE LOURDES ORTIZ SCHUBERT (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RETIRADO DE PAUTA. -
26/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 20:30
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 20:27
Retirada de pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: 14/08/2025 14:00<br>Sequencial: 133<br>
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11/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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11/08/2025 18:51
Despacho
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11/08/2025 12:19
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b>
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25/07/2025 14:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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25/07/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
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23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5069588-52.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/07/2025. -
22/07/2025 12:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0301 para GCOM0304)
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22/07/2025 12:07
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0301 -> DCDP
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22/07/2025 12:07
Determina redistribuição por incompetência
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22/07/2025 00:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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22/07/2025 00:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:32
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Reserva de Margem Consignável (RMC)
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21/07/2025 14:13
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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21/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA DE LOURDES ORTIZ SCHUBERT. Justiça gratuita: Deferida.
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21/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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21/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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