TJSC - 5000780-86.2024.8.24.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 21:21
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 17:02
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000780-86.2024.8.24.0059/SCAUTOR: CINTIA COELHO DA ROSAADVOGADO(A): ENIVALDO BARROS (OAB SC040253)ADVOGADO(A): ALAN JUNIOR DALLACORTE (OAB SC038719)SENTENÇAJulgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por CINTIA COELHO DA ROSA contra MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC para condenar a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo ao pagamento, em favor da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, de salário-maternidade, a contar do conhecimento da gravidez até o período estabelecido no artigo 75-A da Lei Complementar municipal n. 26/2011 [aplicada de forma analógica] (EVENTO 1.11) [150 (cento e cinquenta) dias após o parto], além dos reflexos incidentes sobre o período, de forma proporcional [terço constitucional das férias e décimo terceiro salário], montante que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora nos termos da fundamentação. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providências finais: Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei n. 9.099/1995; artigo 27, Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 11, Lei n. 12.153/2009). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se; no caso de parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s), apenas por intermédio desse(a)(s). -
21/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 00:51
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 23:22
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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20/09/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2024 09:17
Decisão interlocutória
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21/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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