TJSC - 5001331-40.2025.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/08/2025 13:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11025591, Subguia 5771919 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,79
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05/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.137,63
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04/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 01/08/2025 13:36:28
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 22:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
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31/07/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11025591, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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31/07/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 22:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11025591 - R$ 307,79
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31/07/2025 22:25
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: AUZILIA ZAGO
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31/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 17:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
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31/07/2025 17:50
Transitado em Julgado
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06/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 64
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03/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.121,98
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28/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.937,54
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26/05/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 26/05/2025 14:16:25
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26/05/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Francisco Cozer em 26/05/2025 14:16:24
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26/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.119,36
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22/05/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/05/2025 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001331-40.2025.8.24.0024/SCEXEQUENTE: AUZILIA ZAGOADVOGADO(A): NAIARA PASSONI (OAB SC042339)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda.
CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade em havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao feito em favor da parte exequente.
Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação.
Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO e eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (Renajud, Serasajud e congêneres); 3) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão.
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema. -
20/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.119,36
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19/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 20:48
Conclusos para decisão
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16/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:46
Decisão interlocutória
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16/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:01
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:08
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.876,71
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07/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:33
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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10/03/2025 16:33
Decisão interlocutória
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07/03/2025 17:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:40
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 17:01
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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07/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUZILIA ZAGO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2025 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50037731320248240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Documentação • Arquivo
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