TJSC - 5002707-49.2024.8.24.0104
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:44
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
23/07/2025 19:36
Juntada de Petição
-
15/07/2025 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10827119, Subguia 5658851 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,43
-
11/07/2025 18:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000009-34.2010.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 56
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002707-49.2024.8.24.0104/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 08/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
08/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 00:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
08/07/2025 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/08/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10827119, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
-
08/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 10827119 - R$ 302,43
-
08/07/2025 00:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SADI PLAUTH
-
07/07/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
07/07/2025 15:57
Transitado em Julgado
-
05/07/2025 12:34
Juntada de Petição
-
05/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
30/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 17:20
Homologada a Transação
-
27/06/2025 12:40
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000009-34.2010.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 218, 311, 315
-
20/06/2025 11:20
Juntada de Petição
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO'
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição
-
06/06/2025 15:06
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002707-49.2024.8.24.0104/SCAUTOR: SADI PLAUTHADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples do indébito efetivamente desembolsado, corrigido monetariamente pelo (INPC), desde a data de cada pagamento a maior, e de juros legais de 1% ao mês, desde a citação, até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei nº 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC).
Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 02:41
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/05/2025 13:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
-
07/05/2025 13:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
02/04/2025 01:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
31/03/2025 10:54
Juntada de Petição
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/03/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADI PLAUTH. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/02/2025 18:10
Juntada de Petição
-
18/02/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/02/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 07:54
Não Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 02:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/01/2025 10:38
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (UUIUN01 para FNSURBA20)
-
03/12/2024 14:29
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Contratos bancários
-
27/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 19:26
Terminativa - Declarada incompetência
-
26/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ASCUN01 para UUIUN01)
-
25/11/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SADI PLAUTH. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/11/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000216-25.2014.8.24.0038
Moacir Cordeiro
Marcos Joao Medeiros
Advogado: Suelen Licien Dumke da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2014 22:39
Processo nº 5088999-86.2024.8.24.0023
Terezinha Mara Fernandes Martinelli
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 17:55
Processo nº 5088999-86.2024.8.24.0023
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Terezinha Mara Fernandes Martinelli
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 15:04
Processo nº 5040765-32.2025.8.24.0090
Janio Antonio Bernardo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 14:40
Processo nº 5015674-17.2024.8.24.0011
Leocir Perazza
Leandro Henrique Rodrigues de Mattos
Advogado: Isabela Valerio Cabral e Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 15:42