TJSC - 5011527-06.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:16
Transitado em Julgado
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23/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011527-06.2025.8.24.0045/SCAUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CALABRIA (Representado)ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NELSON ANTONIO DE LIMA (Representante)ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)SENTENÇAAnte o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se. -
16/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 11:18
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 18
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16/07/2025 11:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011527-06.2025.8.24.0045/SC AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CALABRIA (Representado)ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NELSON ANTONIO DE LIMA (Representante)ADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial corrigindo o polo passivo desta demanda, visto que o réu Jason de Souza Junior foi preso, circunstância que atrai a incidência do art. 8º da Lei n. 9.099/95, "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.", sob pena de extinção.
Intime-se. -
20/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:45
Determinada a intimação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011527-06.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Palhoça na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Ato ordinatório praticado - 28/05/2025 15:39:03)
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28/05/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/05/2025 15:39:07)
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28/05/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/05/2025 15:39:09)
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28/05/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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