TJSC - 5002035-59.2024.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5002035-59.2024.8.24.0001/SCAUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892)SENTENÇAIII.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o inicial e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) implantar o benefício de auxílio-acidente, cuja data de início do benefício equivale ao dia posterior a data de cessação do benefício auxílio-doença (1.1.2024), nos termos da fundamentação acima, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, autorizada, desde logo, a compensação de eventuais valores recebidos administrativamente; e b) pagar as prestações vencidas e vincendas, a contar de 1.1.2024 (Ev. 1, 7), observada a prescrição quinquenal e, ainda, eventuais descontos decorrentes da impossibilidade de cumulação de benefícios prevista no art. 124 da Lei n. 8.213/91. Requisite-se os honorários periciais pelo Sistema AJG.
 
 Tendo em vista que o valor da condenação ou do proveito econômico não excederá a 200 (duzentos) salários mínimos por ocasião da liquidação (art. 85, §§ 3º, inc.
 
 I e 4º, inc.
 
 II, CPC), condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até esta data, devidamente corrigidas (Súmula 111/STJ).
 
 Considerando que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em reiterados julgados, decidiu pela inconstitucionalidade formal do art. 3º da LC n. 729/2018, que isentava o INSS de custas perante a Justiça Estadual, e diante do efeito repristinatório inerente à declaração de inconstitucionalidade, condeno o réu, ainda, ao pagamento das despesas processuais (art. 2º, § 1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018), observada a inexigibilidade do recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, do qual as autarquias federais são isentas nas demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (Lei Estadual n. 17.654/2018 e Resolução CM n. 3/2019).
 
 Considerando que o valor do conteúdo econômico da condenação não supera 1.000 (mil) salários mínimos, a sentença não comporta reexame necessário, nos termos do art. 496 § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
 
 Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
 
 Transitado em julgado e, nada seja requerido, arquivem-se.
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                                            02/09/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 12:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2025 16:14 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            03/06/2025 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 07:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/06/2025 07:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            02/06/2025 15:09 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 45 e 51 
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                                            30/05/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            29/05/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002035-59.2024.8.24.0001/SCRELATOR: Thiago Rosa AlvarezAUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 27/05/2025 - Juntada de certidão
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                                            28/05/2025 14:55 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            28/05/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/05/2025 23:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 49 
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                                            27/05/2025 23:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 49 
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                                            27/05/2025 23:15 Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim, 
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                                            27/05/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/05/2025 18:38 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/05/2025 17:37 Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            26/05/2025 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 18:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            23/05/2025 18:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            23/05/2025 16:58 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002035-59.2024.8.24.0001/SCRELATOR: Thiago Rosa AlvarezAUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 19/05/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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                                            19/05/2025 14:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            19/05/2025 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            19/05/2025 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            19/05/2025 13:43 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003154-55.2024.8.24.0001/SC - ref. ao(s) evento(s): 24, 28, 29, 30 
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                                            19/05/2025 13:42 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            16/05/2025 15:44 Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - Carta Precatória Cível Número: 50031545520248240001/SC 
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                                            25/02/2025 14:53 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019648 
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                                            25/02/2025 14:45 Juntada de Petição 
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                                            04/02/2025 17:20 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo) 
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                                            16/10/2024 18:13 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003154-55.2024.8.24.0001/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 13, 22, 24 
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                                            16/10/2024 18:10 Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Cível Número: 50031545520248240001 
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                                            14/10/2024 16:35 Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória 
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                                            05/10/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/09/2024 15:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26 
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                                            03/09/2024 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2024 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2024 17:53 Decisão interlocutória 
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                                            23/08/2024 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 10:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17 
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                                            10/08/2024 21:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/07/2024 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2024 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/07/2024 16:10 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/07/2024 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2024 08:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/07/2024 08:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/07/2024 15:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/07/2024 15:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            16/07/2024 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2024 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2024 16:53 Despacho 
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                                            12/07/2024 18:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 18:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/07/2024 17:15 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            11/07/2024 15:27 Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para LNGUN01) 
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                                            11/07/2024 15:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            11/07/2024 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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Processo nº 0907126-67.2010.8.24.0039
Municipio de Lages/Sc
Joaquim da Silva Gomes
Advogado: Heleno Jose Nabuco Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2023 11:01