TJSC - 5002722-89.2024.8.24.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5002722892024824004820250729203639
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29/07/2025 20:34
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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15/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5002722-89.2024.8.24.0048/SC APELANTE: ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PABLO DIETRICH (OAB SC041212)APELADO: KL PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB BA016677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
14/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:25
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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11/07/2025 11:19
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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10/07/2025 01:01
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5002722-89.2024.8.24.0048/SC APELANTE: ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PABLO DIETRICH (OAB SC041212)APELADO: KL PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB BA016677) DESPACHO/DECISÃO ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 26, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte limitou-se a suscitar violação aos arts. 145, 171, II, e 422 do Código Civil.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, o apelo especial não merece ser admitido pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, diante da fundamentação deficitária.
A parte recorrente teceu alegações genéricas, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma ocorreram as suscitadas violações pela decisão recorrida, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia.
Nesse sentido, extrai-se dos julgados da Corte Superior: A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (AgInt no AREsp n. 685.627/SP, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 14-5-2024).
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ressalte-se que a parte recorrida, em contrarrazões, formulou pedido de majoração dos honorários recursais e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Todavia, conforme os §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC, a majoração da verba honorária é competência exclusiva do tribunal que julgar o mérito do recurso.
O mesmo raciocínio aplica-se ao exame de eventual litigância de má-fé, cuja apreciação também compete à instância superior. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 26, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se. -
15/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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12/06/2025 15:28
Recurso Especial não admitido
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11/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 776537, Subguia 161954 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5002722-89.2024.8.24.0048/SC (originário: processo nº 50027228920248240048/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: KL PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB BA016677)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 26/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
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26/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 14:07
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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26/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 12:06
Link para pagamento - Guia: 776537, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=161954&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>161954</a>
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26/05/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 776537 - R$ 242,63
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/04/2025 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0301 -> DRI
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22/04/2025 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/04/2025 11:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b>
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28/03/2025 19:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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28/03/2025 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 09:00</b><br>Sequencial: 219
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10/03/2025 15:21
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV3 -> GCIV0301
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10/03/2025 13:31
Juntada de Petição - KL PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA. (BA016677 - ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA)
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10/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0301 -> CAMCIV3
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05/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0301
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01/03/2025 14:55
Juntada de certidão
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01/03/2025 14:51
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Locação de imóvel
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25/02/2025 17:42
Remessa Interna para Revisão - GCIV0301 -> DCDP
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25/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 46 do processo originário (13/12/2024). Guia: 9458813 Situação: Baixado.
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25/02/2025 16:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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