TJSC - 5000178-17.2024.8.24.0085
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coronel Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CLFUN
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18/08/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 66. Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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18/08/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 66. Parte: BANCO CREFISA S.A.
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18/08/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 66. Rateio de 100%. Parte: ADELINA DE MEDEIROS BIANCHI
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17/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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17/08/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CLFUN -> DCJE
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13/08/2025 10:29
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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01/08/2025 08:27
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> CLFUN
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09/07/2025 14:12
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000178-17.2024.8.24.0085/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: ADELINA DE MEDEIROS BIANCHI (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231)ADVOGADO(A): CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421)RECORRENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (REQUERIDO)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)INTERESSADO: BANCO CREFISA S.A. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER EMENTA RECURSOs INOMINADOS.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO EM CONTA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO RÉU.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL, DIANTE DA NECESSIDADE DE PERÍCIA.
INSUBSISTÊNCIA.
CONTRATO SEM PROVA DA ASSINATURA DIGITAL DA AUTORA.
MÉRITO.
DEFENDIDA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORA QUE IMPUGNOU O CONTRATO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE IP OU GEOLOCALIZAÇÃO QUE PERMITAM A IDENTIFICAÇÃO DO REAL CONTRATANTE. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. declaração de inexistência do débito imperiosa. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA.
INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
MÁ-FÉ VERIFICADA. devolução em dobro devida.
RECURSO DA AUTORA.
PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAl.
ACOLHIMENTO.
VALOR total DESCONTADO QUE EQUIVALE a MAIS DE QUATRO MESES de APOSENTADORIA DA AUTORA.
EVIDENTE PREJUÍZO alimentar. dano moral configurado.
REFORMA NO PONTO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, a) conhecer e dar provimento ao recurso da autora para condenar o réu ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente, desde o arbitramento na forma do artigo 389 do Código Civil, e com juros de mora de 1% ao mês, desde o primeiro desconto indevido, até a vigência da Lei n. 14.905/2024, e após, na forma do artigo 406 do Código Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, diante do provimento do recurso (Lei n. 9.099/95, art. 55); b) conhecer e negar provimento ao recurso do réu, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95, e condená-lo ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sem honorários, porquanto não houve o oferecimento de contrarrazões pela autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000178-17.2024.8.24.0085/SC (Pauta: 24) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: ADELINA DE MEDEIROS BIANCHI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231) ADVOGADO(A): CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421) RECORRENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (REQUERIDO) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) RECORRIDO: OS MESMOS INTERESSADO: BANCO CREFISA S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 24
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12/05/2025 14:24
Despacho
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25/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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25/02/2025 16:18
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELINA DE MEDEIROS BIANCHI. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:47
Decisão interlocutória
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18/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Parte Isenta
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21/10/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Recurso Inominado (14/10/2024). Guia: 9004694 Situação: Baixado.
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15/10/2024 10:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9004694, Subguia 4617642 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.201,47
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14/10/2024 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 39. Guia: 9004694 Situação: Em aberto.
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14/10/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 16:25
Link para pagamento - Guia: 9004694, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4617642&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4617642</a>
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11/10/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9004694 - R$ 1.201,47
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11/10/2024 16:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 11/10/2024 16:24:11)
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11/10/2024 16:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 11/10/2024 14:54:38)
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11/10/2024 16:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 11/10/2024 14:54:39)
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11/10/2024 14:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Juntada - Guia Gerada - 03/10/2024 16:51:15)
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11/10/2024 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 10/10/2024 16:19:29)
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10/10/2024 16:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 03/10/2024 16:51:22)
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/09/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 20:39
Juntada de Petição
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14/05/2024 16:46
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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30/04/2024 16:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 17:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 9 - Expedição de ofício - 15/04/2024 17:36:28
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15/04/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2024 17:13
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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29/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELINA DE MEDEIROS BIANCHI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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