TJSC - 5010874-89.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:42
Baixa Definitiva
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28/06/2025 02:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA02CV
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28/06/2025 02:13
Custas Satisfeitas - Parte: ADEMAR GERALDO FERREIRA
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28/06/2025 02:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FENIX LTDA
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27/06/2025 14:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA02CV -> DCJE
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27/06/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 27
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03/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:28
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010874-89.2024.8.24.0125/SC RÉU: ADEMAR GERALDO FERREIRA SENTENÇA À vista do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência JULGO EXTINTO Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, pois a parte ré não constituiu patrono.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc.
Oportunamente, arquive-se. -
30/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/05/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010874-89.2024.8.24.0125/SC AUTOR: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FENIX LTDAADVOGADO(A): ROBERVAL DOS ANJOS (OAB SC008140) ATO ORDINATÓRIO Diante da revelia da parte ré, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, de forma concreta, as provas que ainda almeja produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Ou seja, caso haja requerimento de provas, a parte deverá indicar claramente os fatos que pretende comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es).
Caso haja interesse em prova oral, a parte autora deverá apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, ciente de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhe compete, nos moldes do art. 455 do CPC. -
20/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 15/04/2025
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30/01/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA (por substituição em 10/04/2025 16:52:24)
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29/01/2025 19:00
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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24/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9321698, Subguia 4796890 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.533,71
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26/11/2024 14:55
Link para pagamento - Guia: 9321698, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4796890&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4796890</a>
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26/11/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FENIX LTDA - Guia 9321698 - R$ 6.533,71
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26/11/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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