TJSC - 5006380-04.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 19:12
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
08/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006380-04.2025.8.24.0011/SCEXEQUENTE: SC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDAADVOGADO(A): LILIHAN ADRIANA SCHONS (OAB SC061895)SENTENÇAAnte o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para apresentar seus dados bancários, a fim de propiciar a liberação dos valores constritos (evento 25).
Com a informação, expeça-se alvará em favor da parte executada.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se. - 
                                            
04/08/2025 13:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
01/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
01/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
09/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070173065. Valor transferido: R$ 219,11
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08/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070173090. Valor transferido: R$ 156,87
 - 
                                            
08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070173049. Valor transferido: R$ 12,25
 - 
                                            
08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070173080. Valor transferido: R$ 5,88
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08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070173057. Valor transferido: R$ 50,00
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07/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070173073. Valor transferido: R$ 0,03
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07/07/2025 06:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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07/07/2025 06:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDEMIRO LINEVE DOS SANTOS)
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03/07/2025 10:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
05/06/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 14:44
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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05/06/2025 14:44
Decisão interlocutória
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05/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 03:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 14
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03/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 15:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006380-04.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: SC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDAADVOGADO(A): LILIHAN ADRIANA SCHONS (OAB SC061895) DESPACHO/DECISÃO Cientifique-se a parte exequente de que a conservação do título que instrui a inicial é de sua responsabilidade e de que, quando solicitado, deverá apresentá-lo em juízo, sob pena de extinção da execução.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias (art. 829 do Código de Processo Civil), contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231 do Código de Processo Civil), efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ainda, também no mesmo prazo, caso queira opor-se à execução por meio de embargos, deverá promover a segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Os embargos deverão ser protocolados no prazo de quinze dias a partir da comprovação da garantia.
Não quitada a dívida, serão analisados os pedidos de penhora constantes na inicial. - 
                                            
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:33
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/05/2025 13:33
Determinada a citação
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17/05/2025 04:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2025 13:19
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Prestação de serviços
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16/05/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SC CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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