TJSC - 5039611-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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14/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039611-78.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOSE HAUSSEN PEREIRA JUNIORADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Feito sentenciado (evento 21).
A parte exequente se manifestou, e depositou valores em subconta (eventos 43 e 47).
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, fornecer dados bancários e/ou requerer o que entender de direito.
Após, conclusos. -
21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:28
Despacho
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21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.889,83
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26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.889,83
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26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 183.454,40
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26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 20:02
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039611-78.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50509345120238240930/SC)RELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
24/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 19:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 10720954, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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24/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10720954 - R$ 903,96
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24/06/2025 19:49
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE HAUSSEN PEREIRA JUNIOR
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24/06/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 24/06/2025 14:32:45
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24/06/2025 14:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 24/06/2025 14:32:44
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24/06/2025 14:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 13:53
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 23
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30/05/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039611-78.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOSE HAUSSEN PEREIRA JUNIORADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nos autos em apenso de nº 5050934-51.2023.8.24.0930, referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios, observados os dados bancários informados (evento 18).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. -
28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:43
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039611-78.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JOSE HAUSSEN PEREIRA JUNIORADVOGADO(A): DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB SC034517) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento. -
23/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:23
Despacho
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22/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:31
Determinada a intimação
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20/03/2025 18:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/03/2025
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20/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE HAUSSEN PEREIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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20/03/2025 18:12
Distribuído por dependência - Número: 50509345120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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