TJSC - 5004094-95.2022.8.24.0031
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO PABLO DA COSTA - ABSOLVIDO
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20/03/2025 12:18
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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20/03/2025 12:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO PABLO DA COSTA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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20/03/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO PABLO DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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20/03/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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19/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 18:03
Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
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09/07/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 13:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Motivo: Por solicitação do cartório
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19/06/2024 12:40
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO PABLO DA COSTA - DENUNCIADO
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19/06/2024 09:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
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16/05/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: GILMAR SBORZ
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16/05/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES
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16/05/2024 00:16
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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16/05/2024 00:16
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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05/03/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 22:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/03/2024 11:31
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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02/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2023 15:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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05/07/2023 16:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCIO PABLO DA COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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30/06/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2023 16:43
Decisão interlocutória
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29/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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06/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/05/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004094-95.2022.8.24.0031/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCIO PABLO DA COSTA EDITAL Nº 310042740639 JUIZ DO PROCESSO: Leila Mara da Silva - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIO PABLO DA COSTA, CPF: *69.***.*79-23, Endereço: Rua Rio Branco, 280, Apto 303 - Tapajos - 89080242, Indaial/SC (Residencial), Rua Aurora, 131 - Rio Morto - 89082226, Indaial/SC (Residencial), OUTROS PARAIBA, 231, CASA - ESTADOS - 89130000, Indaial/SC (Residencial), Rua Três Passos, 12, Lote 12 - Encano do Norte - 89085140, Indaial/SC (Residencial), Rua Aurora, n° 131 - Bairro das Nações - 89082226, Indaial/SC (Residencial), Rua Aurora, n°131 - Bairro das Nações - 89082226, Indaial/SC (Residencial) e Rua Alegrete, 250 - Encano do Norte - 89085132, Indaial/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 13 de abril de 2022, por volta das 22h09min, na rua Santa Cecília, S/N, Estradinha, neste município e Comarca de Indaial/SC, o denunciado MARCIO PABLO DA COSTA trazia consigo, para consumo pessoal, 1,1 grama da substância entorpecente conhecida como "crack" (auto de constatação juntado na página 10 do Evento 1), ocasião em que foi abordado por policiais militares.
Destaca-se que a substância apreendida, vulgarmente conhecida como crack, notadamente possui seu uso proibido em todo o território nacional e encontra-se enquadrada na Lista F2 (lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito na Brasil), de acordo com a Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
Assim agindo, o denunciado MARCIO PABLO DA COSTA infringiu o disposto no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, razão pela qual o Ministério Público requer seja recebida e autuada a presente denúncia, adotando-se o procedimento sumaríssimo, nos termos do artigo 394, § 1.º, inciso III, do Código de Processo Penal, prosseguindo-se na persecução penal com a citação do denunciado, produzindo-se todas as provas que se entenderem necessárias no curso da presente ação, em especial a oitiva das testemunhas adiante relacionadas e, por fim, transpostos os demais trâmites legais, seja julgado integralmente procedente o pedido presente nesta Exordial Acusatória, condenando-se o denunciado nas sanções da norma penal incriminadora acima invocada.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/05/2023
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08/05/2023 17:23
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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08/05/2023 17:23
Alterado o assunto processual - De: Despenalização / Descriminalização - Para: Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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08/05/2023 15:51
Recebida a denúncia
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18/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
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12/08/2022 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50020276020228240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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