TJSC - 5001036-05.2018.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001036-05.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE: EDILSON JAIR CASAGRANDEADVOGADO(A): EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB SC010440) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo do SISBAJUD, fica intimada a parte ativa para dar impulso ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento administrativo, conforme o caso (art. 921, III, §1º, 2º e 4º, do CPC). -
15/08/2025 11:11
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
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15/08/2025 11:11
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARMORARIA ARTE PEDRA LTDA - EXCLUÍDA
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14/08/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON JAIR CASAGRANDE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001036-05.2018.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MARMORARIA ARTE PEDRA LTDAADVOGADO(A): EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB SC010440)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em relação à exequente MARMORARIA ARTE PEDRA LTDA.
Custas pela parte exequente.
Sem honorários, pois o executado não constituiu procurador nos autos. -
22/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/02/2025 18:00
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/11/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:54
Determinada a intimação
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25/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:39
Determinada a intimação
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09/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/01/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 17:51
Despacho
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26/01/2024 15:34
Juntado(a)
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26/01/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntado(a) - 26/01/2024 15:32:52)
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26/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:08
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 67
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24/11/2023 13:08
Indeferido o pedido
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14/02/2023 17:04
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/07/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 11:46
Juntado(a)
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23/03/2022 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/03/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/03/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:47:57). Refer. Evento 54
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11/12/2021 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:47:57). Refer. Evento 53
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08/09/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
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07/09/2021 02:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/09/2021 19:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Ato ordinatório praticado - 06/09/2021 19:17:30)
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06/09/2021 19:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/09/2021 19:17:30)
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07/06/2021 15:23
Juntada de Petição
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02/06/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1717213, Subguia 1038670 - Boleto pago (1/1) - R$ 78,64
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02/06/2021 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2021 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2021 14:17
Expedição de Alvará
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27/05/2021 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1717213, Subguia 1038670
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27/05/2021 17:19
Juntada - Guia Gerada - MARMORARIA ARTE PEDRA LTDA - Guia 1717213 - R$ 78,64
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19/05/2021 11:50
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2021 22:00
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2021 12:39
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2021 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2021 19:21
Decisão interlocutória
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28/04/2021 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2021 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 03/03/2021
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26/02/2021 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
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26/02/2021 18:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/02/2021 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2021 08:08
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 69,42
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23/02/2021 15:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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23/02/2021 15:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2021 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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11/02/2021 16:27
Juntada - Guia Gerada - MARMORARIA ARTE PEDRA LTDA Guia nº 1.227.396 - R$ 66,36
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10/02/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 19:18
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2021 10:08
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2021 10:05
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2019 23:39
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/05/2019 17:10
Protocolado ordem do Bancejud
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14/03/2019 14:59
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WJVE.19.10049620-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 14/03/2019 14:19
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28/02/2019 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 3009 Página:
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26/02/2019 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798 Código de Processo Civil, com o a
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21/02/2019 17:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798 Código de Processo Civil, com o acréscimo dos honorários advocatícios calcula
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21/02/2019 17:44
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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18/01/2019 17:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/01/2019 17:24
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR985044123TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Genérico - Aiutoenvelopável Destinatário : Luciano Jose de Oliveira
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18/01/2019 17:24
Juntada
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10/01/2019 16:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico - Aiutoenvelopável
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03/12/2018 14:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0489/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2959 Página:
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29/11/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0489/2018 Teor do ato: Isso posto: 1. Aplicam-se as regras do novo Código de Processo Civil aos processos em andamento, por força do disposto nos seus arts. 14 e 1.046, ressalvados os atos jurídicos p
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23/11/2018 22:04
Concedida a utilização do Bacenjud - Isso posto: 1. Aplicam-se as regras do novo Código de Processo Civil aos processos em andamento, por força do disposto nos seus arts. 14 e 1.046, ressalvados os atos jurídicos perfeitos e acabados.2. Fixo os honorários
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10/09/2018 16:46
Conclusos para despacho
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05/09/2018 17:40
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0303215-89.2016.8.24.0038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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