TJSC - 5149621-29.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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17/07/2025 09:20
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5149621-29.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233)INTERESSADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por VANDA HENDRIX FELIX, a qual, adianta-se, não pode ser conhecida.
Nesta instância, considerando que o causídico da apelante - Dr.
Daniel Fernando Nardon - consta como "suspenso" do exercício das atividades profissionais, determinou-se a intimação da aludida parte, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituísse novo advogado, sob pena de não conhecimento do reclamo.
A correspondência remetida ao endereço foi entregue e assinada pela acionante (processo 5149621-29.2024.8.24.0930/TJSC, evento 20, DOC1).
Pois bem.
Como visto, a recorrente restou devidamente intimada para constituir novo defensor, deixando, porém, de fazê-lo no prazo que lhe restou assinado.
E tal inércia da parte em regularizar a representação processual, a teor do art. 103 da Legislação Processual Civil – segundo o qual "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil" –, acarreta, no caso, o não conhecimento do apelo, nos termos do art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC.
Dessarte, não conheço do apelo.
Intime-se o polo recorrido.
Anota-se, por oportuno, ser dispensável qualquer determinação de intimação da apelante, considerando a não regularização da representação processual.
Cumpra-se. -
23/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> DRI
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20/06/2025 19:18
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/06/2025 17:42
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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20/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM4 -> GCOM0402
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5149621-29.2024.8.24.0930/SC APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, mais especificamente no decisum de evento 8, infere-se que já houve determinação de: intimação da recorrente, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de não conhecimento do reclamo; e de suspensão do processo com fulcro no art. 313, inc.
I, do CPC, de modo que desnecessária, por ora, a apreciação do petitório da parte apelada, de evento 13.
Intime-se. -
23/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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22/05/2025 18:08
Despacho
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21/05/2025 12:54
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM4 -> GCOM0402
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20/05/2025 22:37
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2025 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/05/2025 18:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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14/05/2025 18:19
Despacho
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14/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0402
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14/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 19:22
Remessa Interna para Revisão - GCOM0402 -> DCDP
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13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDA HENDRIX FELIX. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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13/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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