TJSC - 5045228-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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19/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:14
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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19/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 06:35
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045228-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALZERINA CUSTODIO DAMAZIOADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o falecimento de integrante do polo ativo, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Intime-se o Advogado que até então atuou em favor da parte demandante para, em 60 dias, sob pena de extinção: a) informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) e habilitá-lo nos autos, se estiver em curso o inventário; ou b) informar o nome e endereço dos herdeiros e habilitá-los nos autos, se não existir inventário em curso. -
26/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:44
Despacho
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21/05/2025 12:40
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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21/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/05/2025 12:16
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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21/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 12:22
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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17/04/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZERINA CUSTODIO DAMAZIO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:26
Determinada a citação
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29/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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29/03/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALZERINA CUSTODIO DAMAZIO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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