TJSC - 5012812-11.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2025 07:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHIMERA NPL & SPECIAL OPPORTUNITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILI. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 20:21
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012812-11.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO AMARAL RODRIGUESADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Trato de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aduzindo a existência de omissão e contradição na decisão que fixou os valores devidos a Marcos Roberto Amaral Rodrigues.
Há manifestação da parte exequente no evento 24. É o relatório.
Decido. Os embargos de declaração fundam-se na busca de esclarecer obscuridades, contradições ou omissões, sendo que o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, de forma inovadora, ao menos em meio à legislação, possibilitou, também, o cabimento deste recurso quando da verificação de erro material na decisão embargada.
Alega o embargante a existência de omissão e contradição, porque aceito o cálculo apresentado pela Autarquia nos autos principais (evento 21).
Todavia, não há qualquer omissão ou vício na decisão que poderia ser sanado por meio de embargos de declaração.
A decisão deixou clara a conta adotada e a concordância da parte exequente com ele, não havendo o que se falar em omissão ou contradição.
Os questionamentos formulados pelo recorrente buscam rediscutir a matéria, o que não é possível na via eleita.
Sendo assim, tenho que incabível este recurso.
Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS eis que tempestivos, mas rejeitando-os inteiramente, em seus termos. Intimem-se. -
27/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:51
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 07:22
Decisão interlocutória
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17/10/2024 15:13
Juntada de Petição
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16/08/2024 18:23
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 19:00
Juntada de Petição
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 10:39
Determinada a intimação
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27/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2024 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2024 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50272605720228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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